Comissão do Senado aprova a regulamentação da profissão de cuidador
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
São Paulo, 04/03/2026 – A profissão de cuidador deu mais um passo rumo à regulamentação no Brasil. Na quarta-feira, 4, o projeto de lei que regulamenta o exercício da atividade, no âmbito domiciliar, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, nas modalidades:
- Cuidador de pessoa idosa;
- Cuidador de criança e adolescente;
- Cuidador de pessoa com deficiência;
- Cuidador de pessoa com doença ou condição incapacitante.
O texto define também os direitos, deveres e regimes de contratação, além do aumento das penas em um terço para crimes cometidos por cuidadores contra pessoas assistidas, o que alterará o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Em outra frente, o projeto cria a figura do "cuidador social", profissional que exerce as mesmas funções, mas em instituições de acolhimento, como hospitais de longa permanência e centros-dia. No âmbito da economia, a medida visa reduzir a informalidade do serviço, agravada pela ausência de um marco regulatório.
O projeto aprovado é um substitutivo proposto pela senadora Augusta Brito (PT-CE), que unifica três projetos de lei distintos para estabelecer critérios claros ao exercício da atividade. Ele segue agora para análise conclusiva na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Quais serão as exigências para atuar como cuidador?
Para atuar formalmente como cuidador, o projeto propõe as seguintes exigências e qualificações:
- Idade mínima de 18 anos;
- Ensino fundamental completo – com exceção de estagiários e jovens aprendizes;
- Atestado de saúde física e mental;
- Certidão negativa de antecedentes criminais;
- Curso completo de qualificação profissional, regulamentado pelo Poder Executivo.
O texto permite que o curso seja oferecido a distância, para alcançar grupos remotos, mas proíbe a realização de procedimentos exclusivos de profissionais de saúde regulamentados, caso o cuidador não possua habilitação específica.
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Como regra de transição, que durará no mínimo três anos, profissionais que já atuam há dois anos na área estão dispensados da exigência do curso.
Direitos trabalhistas
A regulamentação formaliza três regimes de contratação — CLT, empregado doméstico ou Microempreendedor Individual (MEI) — com jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Também será permitida a adoção da escala 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso).
As famílias e instituições que contratarem cuidadores MEI ou autônomos deverão exigir o comprovante de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso isso não ocorra, os empregadores poderão ser responsabilizados solidariamente, respondendo pela totalidade do valor que deveria ser recolhido.
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