Aprovado, projeto que regulamenta profissão de doula aguarda sanção
Aline Jasper/UEPG
São Paulo - A profissão de doula está prestes a ser regulamentada no Brasil, após cinco anos de tramitação do projeto de lei (PL).
Na quarta-feira, 11, a Câmara dos Deputados aprovou o texto que assegura a presença da profissional nas maternidades, casas de parto e hospitais durante todo o trabalho de parto, no pós-parto imediato e em casos de aborto e intercorrências médicas, contanto que a gestante solicite. Agora, o PL aguarda sanção do presidente da República.
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O texto de autoria da senadora Mailza Gomes (Progressistas-AC) define o papel de doula como a profissional de livre escolha da gestante que oferece suporte contínuo - físico, emocional e informacional - durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
As funções ficam restritas a métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos e compressas mornas, auxílio com técnicas de respiração e apoio à amamentação.
O projeto faz, inclusive, a divisão clara entre quais atribuições são de responsabilidade da doula e quais são de responsabilidade da equipe médica e da enfermagem, para pacificar o ambiente hospitalar e garantir os direitos de escolha das pacientes. Segundo a lei, é expressamente vedado à doula realizar qualquer procedimento médico, fisioterápico ou de enfermagem.
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A entrada da doula na instituição de saúde, a pedido da paciente, não gera obrigações trabalhistas, vínculo empregatício ou necessidade de remuneração por parte do hospital, assim como fica proibida a cobrança de taxas adicionais por parte dos hospitais ou maternidades pela presença da doula.
O PL assegura, também, que a presença da doula não exclui o direito garantido por lei de a gestante ter um acompanhante de sua livre escolha.
Quais serão as exigências para atuar como doula?
Para atuar formalmente como doula, o projeto aprovado propõe as seguintes exigências e qualificações:
- Diploma de ensino médio completo;
- Conclusão de curso de qualificação profissional específico em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas.
Como regra de transição, profissionais que já atuam na área há mais de três anos, contados a partir da data de publicação da lei, e há pelo menos dois anos na função, estão dispensados da exigência do curso.
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