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Lideranças de religiões de matriz africana enfrentam barreiras no INSS

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Comunidades de terreiro defendem regras previdenciárias adaptadas às suas próprias estruturas religiosas - Adobe Stock
Comunidades de terreiro defendem regras previdenciárias adaptadas às suas próprias estruturas religiosas
Por Alexandre Barreto

23/08/2026 | 17h30

São Paulo - Lideranças de religiões de matriz africana enfrentam barreiras para comprovar o exercício da atividade religiosa ao buscar acesso à Previdência Social. A ausência de documentos padronizados, como CNPJ, registros institucionais e declarações nos moldes utilizados por outras organizações religiosas, na prática, acaba se tornando um obstáculo para quem precisa demonstrar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu função sacerdotal.

O primeiro ponto é que essas lideranças não são formalmente reconhecidas como seguradas individuais da Previdência Social, como ocorre com outras profissões.

Além disso, segundo especialistas ouvidos pelo VIVA, enquanto religiões de outras tradições costumam contar com estruturas administrativas formalizadas, as comunidades tradicionais de matriz africana possuem diferentes formas de organização e nem sempre têm uma instituição centralizada responsável por registrar e comprovar a atuação de seus líderes.

Para Odecidarewa Zana, conhecida como Mãe Zana de Odé, yalorixá do terreiro Ilê Asé Odé Ibualamo, em Carapicuíba, na Grande São Paulo, uma das principais questões está justamente na tentativa de aplicar às comunidades de terreiro critérios pensados para outras estruturas religiosas.

Eu não acredito que a solução seja obrigar o terreiro, por exemplo, a reproduzir a estrutura de uma igreja. São realidades diferentes, tanto do ponto de vista estrutural quanto do ponto de vista de aplicabilidade religiosa”, afirma.
Mãe Zana de Odé em ciclo de oficinas no Centro de Referência dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, em Carapicuíba (SP)
Mãe Zana de Odé em ciclo de oficinas no Centro de Referência dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, em Carapicuíba (SP) - Tiago A. Santana/Escola Da Cidade

De acordo com a líder comunitária, os terreiros possuem formas próprias de organização, e nem todas as comunidades têm os mesmos documentos. A oralidade, por exemplo, pode ocupar papel importante na transmissão dos conhecimentos e na preservação das tradições.

Mãe Zana defende a construção de critérios específicos que considerem essas características. Na avaliação dela, uma possibilidade seria combinar a autodeclaração da liderança com mecanismos técnicos capazes de confirmar a atuação religiosa.

Para a liderança, o problema também está na nomenclatura utilizada pela legislação atual. Ela afirma que expressões genéricas como “ministro de confissão religiosa” não necessariamente correspondem à forma como comunidades tradicionais de matriz africana se reconhecem.

Se a Constituição dá liberdade de expressão religiosa, por que uma lei tem que padronizar as diversas expressões religiosas existentes no Brasil? A matriz africana não pode requerer a sua nomenclatura oficial?", questiona.

É nesse contexto que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.046/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). A proposta altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 1991, para incluir expressamente as autoridades das religiões dos povos tradicionais de matriz africana e das comunidades de terreiro entre os segurados individuais da Previdência Social.

O PL menciona nominalmente yalorixás, babalorixás, mães e pais de santo, mestras, mestres e demais sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana. Atualmente, a proposta está apensada ao PL 294/2015, de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que trata do reconhecimento previdenciário de liderenças de religiões de matriz africana.

Em entrevista ao VIVA, Erika Hilton destacou que a intenção não é criar uma aposentadoria específica para essas lideranças. O projeto busca deixar explícito que essas funções estão abrangidas pelo sistema previdenciário, evitando que a falta de correspondência entre as nomenclaturas utilizadas nos terreiros e a legislação seja usada como obstáculo para o reconhecimento da atividade.

Para a deputada, o problema está tanto na interpretação das regras atuais quanto na ausência de uma previsão mais clara. "O problema está nas duas frentes, porque uma alimenta a outra. Na ponta do sistema, o INSS falha gravemente na interpretação", pontua.

A parlamentar também aponta a diferença entre o modelo organizacional de igrejas mais centralizadas e o das comunidades de terreiro:

A Lei [de 1991] foi desenhada ignorando a pluralidade do Brasil e tomando como base o modelo de igrejas hegemônicas. Essas igrejas possuem uma estrutura jurídica, centralizada e secular, com mecanismos institucionais para gerenciar os pedidos, recolher as guias e enviar os dados de forma unificada para garantir a aposentadoria dos seus sacerdotes."

Comprovação da atividade religiosa

A advogada Shynaide Mafra, especialista em Direito Previdenciário e Direito Trabalhista e presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, explica que do ponto de vista previdenciário, a regra mais comum para "ministros de confissão religiosa" é o enquadramento como contribuinte individual.

“Ou seja, o que recebem, como prebendas, ofertas e doações, deve ser declarado, e a contribuição previdenciária deve ser recolhida sobre esse valor, respeitando o mínimo, que corresponde ao salário mínimo, e o teto do INSS”, explica.

Segundo a especialista, quando não há uma entidade formalizada, a liderança pode reunir outros elementos que demonstrem o exercício da atividade religiosa. Entre eles estão fotografias, registros de eventos, atas, documentos de associações e outros materiais que permitam comprovar a atuação ao longo do tempo.

Shynaide explica que a contribuição pode ser recolhida pela própria entidade religiosa, quando há uma organização formal, ou pelo próprio líder religioso. Também existem modalidades de contribuição simplificada, com limitações específicas.

A contribuição pode ser feita por meio da GPS, com alíquota de 20%. Também é possível optar pelo plano simplificado, de 11%, mas, nesse caso, a contribuição fica restrita ao valor do salário mínimo.”

O problema aparece principalmente no momento de solicitar um benefício, quando não há documentos suficientes para comprovar o exercício da atividade durante o período em que foram realizadas as contribuições.

De acordo com Shynaide, até mesmo o pagamento de contribuições em atraso exige atenção. É possível regularizar determinados períodos, mas o segurado precisa apresentar documentação capaz de demonstrar que realmente exercia a atividade naquele intervalo.

Ter prova material contemporânea mostrando que de fato ele exerceu atividade é fundamental nesses casos", explica a advogada.

A situação pode ser ainda mais complexa para lideranças de terreiros que não possuem CNPJ ou uma estrutura administrativa responsável pela documentação. Nesses casos, a comprovação pode depender de um conjunto de registros que demonstre a continuidade da atividade religiosa.

No caso da aposentadoria por tempo de serviço religioso, o INSS aponta a exigência de 25 anos de serviço religioso comprovado, além de 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres. Também é necessário ter realizado as contribuições previdenciárias previstas para o benefício.

Para reconhecer períodos mais longos, é preciso demonstrar, com atas, registros, documentos e participação institucional, que havia vínculo com a igreja ou o terreiro.”

Número de adeptos cresce no Brasil

A discussão ocorre paralelamente a uma mudança registrada pelo Censo Demográfico. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a parcela da população que se declarou umbandista ou candomblecista passou de 0,3% em 2010 para 1% em 2022, chegando a cerca de 1,85 milhão de pessoas.

O crescimento também aparece na autodeclaração religiosa. Para Jefferson Mariano, analista socioeconômico do IBGE e professor, o resultado está relacionado, entre outros fatores, à maior disposição dos brasileiros para declarar a religião que efetivamente seguem.

Nas décadas passadas existia um forte preconceito, e muitos frequentadores acabavam se declarando católicos, mesmo professando religiões de matriz africana", afirma.

Porém, Mariano ressalta que o aumento não significa o fim do preconceito contra essas religiões: “Ainda há registros de violência, mas é um sinal positivo que houve avanço: as pessoas estão mais seguras para declarar sua religião".

Os dados também podem contribuir para o planejamento de políticas públicas. Segundo o analista, os microdados do Censo permitem identificar informações sobre pessoas que exercem funções de liderança religiosa, o que pode ajudar o poder público a dimensionar o público potencial de determinadas medidas.

Ao saber quantos são, dá para dimensionar quantos seriam abrangidos por uma política pública e estimar impactos, inclusive nas finanças públicas e na previdência.”

Segundo Erika Hilton, essa mudança demográfica derruba a narrativa de que essas religiões seriam “minorias isoladas” e fornece base concreta para exigir do Estado igualdade de tratamento, amparo e dignidade. "O Censo provou que os terreiros movem o Brasil, e a Previdência precisa reconhecer isso", disse.

INSS deve ampliar diálogo com terreiros

De acordo com os especialistas ouvidos, a discussão sobre a inclusão das lideranças de matriz africana na Previdência envolve uma questão que vai além da existência ou não do direito. O desafio também está em estabelecer formas de comprovação da atividade que sejam compatíveis com a realidade dos terreiros.

Eu não me considero e não me autodeclaro ministro de confissão religiosa. Se me perguntarem a minha nomenclatura do ponto de vista religioso, eu vou dizer que eu sou yalorixá. É assim que eu me autodeclaro", afirma Mãe Zana de Odé.

A liderança cita como um dos pontos mais mencionados por lideranças de matriz africana a questão do contracheque e destaca que um dos aspectos mais importantes do PL é o ajuste de expressões em relação à legislação já existente.

A líder comunitária relaciona as exigências documentais à demora na análise dos processos e à insegurança sobre o resultado. “Hoje em dia a fila do INSS está enorme”, diz Mãe Zana, ao comentar que, mesmo quando há tentativa de formalização, o tempo de resposta pode tornar o acesso tardio.

Para ela, a construção de critérios precisa envolver especialistas e lideranças das próprias comunidades tradicionais. “É importante montar um grupo de trabalho com pessoas técnicas que sejam pessoas dessa população, desse povo, para poder fazer sua defesa do ponto de vista técnico e jurídico”, afirma a ativista.

O mesmo apontamento é feito por Erika Hilton, que destaca que o INSS precisa ir até os movimentos:

É entrar nos terreiros, dialogar com as comunidades e construir pontes para mapear e cadastrar essas pessoas de forma simplificada e humanizada.”

Avaliação de resultados

A deputada afirmou que, caso o projeto seja aprovado, a avaliação de seus resultados será feita com base em dados já produzidos pelo INSS e pelo Ministério da Previdência. Segundo ela, esses números serão acompanhados “de perto” pelo Poder Legislativo, como forma de fiscalização da política pública.

Para medir se a proposta conseguirá atingir seu objetivo, a parlamentar apontou dois marcadores principais: o aumento de cadastros relacionados às lideranças contempladas e a redução da judicialização envolvendo benefícios negados por falta de “comprovação de atividade religiosa”.

A expectativa é que a mudança diminua recusas motivadas por exigências de prova e, como consequência, reduza a quantidade de ações na Justiça para contestar indeferimentos.

Procurados pelo VIVA, o Ministério da Previdência Social e o INSS não se posicionaram sobre o Projeto de Lei 4.046/2025 até a publicação desta matéria.

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