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Lula exonera ministro Carlos Fávaro para garantir voto na CPMI do INSS

Joédson Alves/Agência Brasil

Saída de Fávaro ocorreria na semana que vem, para concorrer ao Senado - Joédson Alves/Agência Brasil
Saída de Fávaro ocorreria na semana que vem, para concorrer ao Senado
Por Broadcast

27/03/2026 | 19h30

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) exonerou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, nesta sexta-feira, 27. O movimento de Lula foi feito para garantir um voto na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura os descontos indevidos do INSS.

Com o decisão, Fávaro reassume o mandato no Senado por Mato Grosso e deixa na suplência a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), que, na análise de governistas, certamente daria um voto contra o governo. Desta forma, o senador Beto Faro (PT-PA) ocupa o lugar de Buzetti na CPMI.

Leia também: CPMI do INSS: relator pede indiciamento de Lulinha e de Daniel Vorcaro

O relatório da CPI do INSS foi apresentado nesta sexta-feira, 27, pelo deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), que pediu a prisão preventiva do empresário Fabio Luis da Silva, o Lulinha, filho mais velho de Lula.

No parecer de Gaspar, que ainda será votado pelos parlamentares membros da CPMI, o relator alega que há risco de Lulinha fugir para o exterior. Atualmente, o filho do presidente vive no exterior e a defesa dele ainda não se manifestou.

No parecer, Gaspar também propôs indiciamento de Lulinha pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva.

A saída de Fávaro do ministério deveria ocorrer definitivamente na semana que vem. O prazo de descompatibilização dos ministros que desejam se candidatar nas eleições de outubro termina no dia 4, e Fávaro é pré-candidato à reeleição no Senado. Segundo fontes disseram à Broadcast, é possível que Lula não o nomeie de volta ao cargo. A exoneração está em edição extraordinário do Diário Oficial da União (DOU).

(Por Gabriel de Sousa)

Leia também: INSS prorroga contestação de descontos indevidos por 90 dias, até 20/06

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