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INSS prorroga contestação de descontos indevidos por 90 dias, até 20/06

Rafael Carvalho/INSS

INSS prorroga por 90 dias prazo para contestar descontos associativos indevidos na aposentadoria - Rafael Carvalho/INSS
INSS prorroga por 90 dias prazo para contestar descontos associativos indevidos na aposentadoria
Por Alexandre Barreto e Broadcast

27/03/2026 | 09h22 ● Atualizado | 11h50

Brasília, 27/03/2026 - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 90 dias o prazo de funcionamento dos canais de atendimento para contestação dos descontos indevidos a aposentados e pensionistas.

De acordo com instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, o prazo, que havia acabado no dia 20 de março, foi estendido até 20 de junho. 

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O INSS informou que, até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças, e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o País.

Outros 748.734 beneficiários já estão aptos a ingressar na negociação. A adesão ao acordo permanece disponível mesmo após o fim do prazo de contestação.

Como contestar e ter o reembolso?

Aposentados e pensionistas devem usar os canais oficiais para informar se reconhecem ou não os débitos aplicados entre março de 2020 e março de 2025, no contexto da fraude do INSS, investigada pela Operação Sem Desconto.

A medida é o primeiro passo para solicitar a devolução dos valores.

Para contestar os descontos, o segurado pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em uma das mais de 4,7 mil agências dos Correios distribuídas pelo País. 

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Veja o passo a passo:

  • Verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS pelos canais Meu INSS ou nas agências dos Correios;
  • A entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar;
  • Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.

Como aderir ao acordo do INSS

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Role até o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
  4. Clique em “Enviar”.

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Também é possível aderir presencialmente nos Correios, sem necessidade de apresentar documentos adicionais. Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta em até três dias úteis.

Depósitos do INSS

Os depósitos serão realizados em lotes diários, em parcela única, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O pagamento seguirá a ordem de adesão: quem aceitar primeiro, recebe primeiro.

Aposentados que entraram na Justiça contra a União também podem aderir ao acordo, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesse caso, será necessário desistir da ação.

O INSS informa que para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.

(com Eduardo Rodrigues)

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