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Novo limite para saque-aniversário do FGTS entra em vigor

Joédson Alves/Agência Brasil
Luana Pavani
Por Luana Pavani luana.pavani@viva.com.br

Publicado em 01/11/2025, às 18h02

São Paulo, 01/11/2025 -  Neste sábado, 1º de novembro, começam a valer as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, o trabalhador que quiser aderir à modalidade de crédito terá de esperar 90 dias para o banco autorizar o empréstimo feito a título de antecipação do saque. 
A medida faz parte de alterações aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS no início de outubro, visando limitar essa modalidade de saque em prol da proteção aos trabalhadores, evitando contratações precipitadas, já que 26% dos negócios eram fechados no mesmo dia da opção.
Quanto pode antecipar do saque-aniversário?
O valor a ser antecipado não tinha limite pelas regras anteriores, mas a partir de hoje (1/11) tem.
Foi estabelecido um valor mínimo de R$ 100 e um máximo de R$ 500 para a antecipação dos recursos do saque-aniversário. Também a quantidade de operações de crédito ficou restrita a apenas uma por ano.

Como explica a página da Caixa, que é a operadora do FGTS, o trabalhador poderá antecipar até 5 parcelas anuais do saque-aniversário. Antes, não havia restrições quanto à quantidade de operações.

Atualmente, 51% dos trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, representando cerca de 20 milhões de pessoas. A maioria, 90%, ganha até quatro salários mínimos. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a falta de limites estava enfraquecendo o FGTS, e que a nova regulamentação pretende reverter recursos para os trabalhadores. Com as novas regras, estima-se que R$ 84,6 bilhões deixem de fluir para instituições financeiras e sejam repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

Como aderir?

  • Por meio do aplicativo do FGTS, a pessoa pode fazer consulta ao saldo e optar pela adesão ao saque-aniversário no mês em que nasceu.
  • No app do FGTS, vá até “Autorizar bancos a consultarem seu FGTS”, e selecione o banco de sua preferência.
  • Passados os 90 dias de carência, com a autorização válida, é possível contratar o empréstimo, recebendo o valor escolhido na conta em até um dia útil.
  • Dali em diante, é preciso pagar as parcelas com juros dessa operação feita no banco.
  • O saldo do FGTS fica bloqueado para fins de garantia. Se o trabalhador for demitido enquanto estiver nesse período, não poderá sacar o saldo bloqueado, somente a multa de 40%.

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