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Pesca artesanal: entenda as novas regras do pagamento do seguro-defeso

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MP altera regras do benefício pago a pescadores artesanais - Envato
MP altera regras do benefício pago a pescadores artesanais
Por Alexandre Barreto

09/04/2026 | 11h12

São Paulo - A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1323/25, que altera regras do seguro-defeso (semelhante ao seguro-desemprego), benefício pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca.

A proposta apresentada pelo senador Beto Faro (PT-PA) cria novas exigências de cadastro e identificação para evitar fraudes, permite o pagamento de parcelas atrasadas em 2026 e amplia prazos para regularização.

A MP ainda será analisada pelo Senado. Se aprovada sem mudanças, segue para sanção presidencial e passa a valer como lei.

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O que é o seguro-defeso

O seguro-defeso é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante um salário mínimo mensal ao pescador artesanal que precisa interromper a atividade na época de reprodução dos peixes. Em 2026, o valor previsto é de R$ 1.621, com duração de um a cinco meses, conforme a espécie e a região.

O que muda com a nova MP

A principal mudança é o reforço no controle de acesso ao benefício. A partir da nova regra, o pescador deverá ter:

  • Cadastro atualizado;
  • Registro no CadÚnico;
  • Confirmação de identidade por biometria.

O governo poderá cruzar dados com bases da CNH e da Justiça Eleitoral para validar a identidade. Também será exigida autenticação em dois fatores nos sistemas digitais a partir de novembro de 2026.

Segundo a MP, o registro no CadÚnico não poderá implicar limite de renda para acesso ao seguro-defeso, podendo ser realizado em até 180 dias da publicação da futura lei.

Caso o benefício seja negado por erro cadastral ou falha na biometria, o pescador poderá solicitar revisão por canais gratuitos, presenciais ou digitais. Também será possível contar com apoio de associações e entidades da pesca.

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Pagamento de parcelas atrasadas

A MP autoriza o pagamento de parcelas pendentes de anos anteriores, desde que o pescador tenha feito o pedido dentro do prazo legal. O valor será liberado em até 60 dias após a regularização completa do cadastro.

Esses pagamentos não entram no limite orçamentário anual do seguro-defeso. Para 2026, a previsão total do benefício, sem contar os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Novo prazo para regularização

O prazo para envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026. Esse documento comprova que o pescador exerceu a atividade e é obrigatório para manter o acesso ao benefício. Entenda os principais pontos:

  • Quem não entrega o relatório fica sem receber o seguro
  • Para receber em 2026, será exigido apenas o relatório de 2025
  • Relatórios atrasados de 2021 a 2024 ainda poderão ser regularizados

Entenda as novas regras 

Os pescadores artesanais poderão regularizar pendências por conta própria ou com ajuda de entidades de pesca autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Na hora de conceder o seguro-defeso, o ministério vai conferir se o pescador está com inscrição ativa na Previdência Social e cadastrado no CadÚnico, para confirmar que cumpre os requisitos.

Sobre a transparência, a lista mensal de beneficiários continua sendo divulgada, mas com mais proteção de dados. Serão publicados apenas nome, município de residência e número do RGP, sem informações que permitam identificar o endereço exato (como rua, número ou ponto de referência).

A MP amplia o acesso de pescadores ao crédito rural por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As condições passam a ser semelhantes às oferecidas em programas de reforma agrária, com taxas reduzidas e incentivos.

O texto também reconhece oficialmente comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios. Essas áreas poderão ser identificadas e regulamentadas com participação das próprias comunidades.

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MP busca dificultar golpes e fraudes

Para dificultar golpes e acessos indevidos, a partir de 1º de novembro de 2026 os sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego só poderão ser acessados com autenticação de dois fatores, como senha e código enviado para o celular cadastrado.

No período de transição, para defesos que começarem entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, ainda poderá haver acesso com uma verificação diferente de senha, desde que a identidade do pescador seja confirmada por meios como:

  • Biometria validada presencialmente ou em bases de dados do governo;
  • Conferência da identidade por servidor habilitado ou por entidade representativa da pesca artesanal credenciada;
  • Outros mecanismos de verificação que o MTE venha a definir.

Mesmo sem o “dois fatores” nesse intervalo, o pescador poderá protocolar o pedido e receber o benefício, desde que faça essa validação alternativa de identidade dentro do prazo exigido.

Para reduzir fraudes, o texto determina que o Ministério da Pesca e Aquicultura revise, em até 360 dias após a futura lei ser publicada, as regras e o modo de fazer o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) dos pescadores artesanais. 

Para não deixar de fora pescadores artesanais com dificuldade de locomoção, que vivem em regiões afastadas ou sem internet, o MP solicita ao MTE oferecer caminhos além do atendimento digital. 

Isso pode ser feito com unidades móveis indo às comunidades ou por parcerias com entidades representativas, que podem ajudar a fazer o requerimento, confirmar a identidade, juntar e conferir documentos e cumprir as demais etapas exigidas.

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O que muda nas sanções

A MP endurece as punições para quem tentar fraudar o seguro-defeso, por exemplo: se cadastrar como pescador sem exercer a atividade, usar documentos falsos ou declarar informações que não são verdadeiras para receber. Entre as sanções estão:

  • Suspensão do registro de pescador: passa de 3 para 5 anos.
  • Proibição de pedir o benefício: também será de 5 anos.
  • Reincidência (se fraudar novamente): o impedimento para solicitar o seguro-defeso dobra para 10 anos.

Além disso, quando o MTE identificar indícios de fraude, deverá comunicar o INSS e aos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Se uma entidade representativa da pesca artesanal que tenha parceria com o ministério para apoiar pescadores for envolvida em fraudes, a parceria será cancelada e ela ficará proibida de firmar novos acordos com essa mesma finalidade.

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