Pesca artesanal: entenda as novas regras do pagamento do seguro-defeso
Envato
São Paulo - A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1323/25, que altera regras do seguro-defeso (semelhante ao seguro-desemprego), benefício pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca.
A proposta apresentada pelo senador Beto Faro (PT-PA) cria novas exigências de cadastro e identificação para evitar fraudes, permite o pagamento de parcelas atrasadas em 2026 e amplia prazos para regularização.
A MP ainda será analisada pelo Senado. Se aprovada sem mudanças, segue para sanção presidencial e passa a valer como lei.
Leia também: Ministério vai investir R$ 2,3 milhões em projetos de pesca artesanal
O que é o seguro-defeso
O seguro-defeso é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante um salário mínimo mensal ao pescador artesanal que precisa interromper a atividade na época de reprodução dos peixes. Em 2026, o valor previsto é de R$ 1.621, com duração de um a cinco meses, conforme a espécie e a região.
O que muda com a nova MP
A principal mudança é o reforço no controle de acesso ao benefício. A partir da nova regra, o pescador deverá ter:
- Cadastro atualizado;
- Registro no CadÚnico;
- Confirmação de identidade por biometria.
O governo poderá cruzar dados com bases da CNH e da Justiça Eleitoral para validar a identidade. Também será exigida autenticação em dois fatores nos sistemas digitais a partir de novembro de 2026.
Segundo a MP, o registro no CadÚnico não poderá implicar limite de renda para acesso ao seguro-defeso, podendo ser realizado em até 180 dias da publicação da futura lei.
Caso o benefício seja negado por erro cadastral ou falha na biometria, o pescador poderá solicitar revisão por canais gratuitos, presenciais ou digitais. Também será possível contar com apoio de associações e entidades da pesca.
Leia também: Governo divulga novos ministros após saída de titulares para eleições
Pagamento de parcelas atrasadas
A MP autoriza o pagamento de parcelas pendentes de anos anteriores, desde que o pescador tenha feito o pedido dentro do prazo legal. O valor será liberado em até 60 dias após a regularização completa do cadastro.
Esses pagamentos não entram no limite orçamentário anual do seguro-defeso. Para 2026, a previsão total do benefício, sem contar os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Novo prazo para regularização
O prazo para envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026. Esse documento comprova que o pescador exerceu a atividade e é obrigatório para manter o acesso ao benefício. Entenda os principais pontos:
- Quem não entrega o relatório fica sem receber o seguro
- Para receber em 2026, será exigido apenas o relatório de 2025
- Relatórios atrasados de 2021 a 2024 ainda poderão ser regularizados
Entenda as novas regras
Os pescadores artesanais poderão regularizar pendências por conta própria ou com ajuda de entidades de pesca autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Na hora de conceder o seguro-defeso, o ministério vai conferir se o pescador está com inscrição ativa na Previdência Social e cadastrado no CadÚnico, para confirmar que cumpre os requisitos.
Sobre a transparência, a lista mensal de beneficiários continua sendo divulgada, mas com mais proteção de dados. Serão publicados apenas nome, município de residência e número do RGP, sem informações que permitam identificar o endereço exato (como rua, número ou ponto de referência).
A MP amplia o acesso de pescadores ao crédito rural por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As condições passam a ser semelhantes às oferecidas em programas de reforma agrária, com taxas reduzidas e incentivos.
O texto também reconhece oficialmente comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios. Essas áreas poderão ser identificadas e regulamentadas com participação das próprias comunidades.
Leia também: INSS amplia atendimento por rios e chega a comunidades isoladas na Amazônia
MP busca dificultar golpes e fraudes
Para dificultar golpes e acessos indevidos, a partir de 1º de novembro de 2026 os sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego só poderão ser acessados com autenticação de dois fatores, como senha e código enviado para o celular cadastrado.
No período de transição, para defesos que começarem entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026, ainda poderá haver acesso com uma verificação diferente de senha, desde que a identidade do pescador seja confirmada por meios como:
- Biometria validada presencialmente ou em bases de dados do governo;
- Conferência da identidade por servidor habilitado ou por entidade representativa da pesca artesanal credenciada;
- Outros mecanismos de verificação que o MTE venha a definir.
Mesmo sem o “dois fatores” nesse intervalo, o pescador poderá protocolar o pedido e receber o benefício, desde que faça essa validação alternativa de identidade dentro do prazo exigido.
Para reduzir fraudes, o texto determina que o Ministério da Pesca e Aquicultura revise, em até 360 dias após a futura lei ser publicada, as regras e o modo de fazer o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) dos pescadores artesanais.
Para não deixar de fora pescadores artesanais com dificuldade de locomoção, que vivem em regiões afastadas ou sem internet, o MP solicita ao MTE oferecer caminhos além do atendimento digital.
Isso pode ser feito com unidades móveis indo às comunidades ou por parcerias com entidades representativas, que podem ajudar a fazer o requerimento, confirmar a identidade, juntar e conferir documentos e cumprir as demais etapas exigidas.
Leia também: Conheça barco solar que levará saúde aos ribeirinhos na Amazônia
O que muda nas sanções
A MP endurece as punições para quem tentar fraudar o seguro-defeso, por exemplo: se cadastrar como pescador sem exercer a atividade, usar documentos falsos ou declarar informações que não são verdadeiras para receber. Entre as sanções estão:
- Suspensão do registro de pescador: passa de 3 para 5 anos.
- Proibição de pedir o benefício: também será de 5 anos.
- Reincidência (se fraudar novamente): o impedimento para solicitar o seguro-defeso dobra para 10 anos.
Além disso, quando o MTE identificar indícios de fraude, deverá comunicar o INSS e aos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Se uma entidade representativa da pesca artesanal que tenha parceria com o ministério para apoiar pescadores for envolvida em fraudes, a parceria será cancelada e ela ficará proibida de firmar novos acordos com essa mesma finalidade.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
