Proibição de reajuste a planos de saúde de 60+ vale para contratos antigos

Wallace Martins / STF

O presidente do STF, Edson Fachin, se comprometeu a "harmonizar" os resultados e encontrar um encaminhamento para o caso - Wallace Martins / STF
O presidente do STF, Edson Fachin, se comprometeu a "harmonizar" os resultados e encontrar um encaminhamento para o caso

Por Lavínia Kaucz, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 08/10/2025, às 18h35
Brasília, 08/10/2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estatuto do Idoso, que proíbe o reajuste das mensalidades devido ao ingresso na faixa etária de 60 anos, aplica-se também aos contratos assinados antes da entrada em vigor da lei, em 2004. Foram sete votos a favor do pleito dos segurados, e dois contrários. O julgamento foi suspenso para proclamação em outro momento.
 O resultado frustra as operadoras de plano de saúde, que defendem que apenas os contratos firmados após 2004 devem ser atingidos pela lei. A depender da modulação da decisão, que terá seus contornos esclarecidos no momento da proclamação, as operadoras de planos de saúde poderão ter de devolver valores cobrados a mais no passado. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) estima um impacto de até R$ 49 bilhões para as empresas no pior dos cenários.
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“A Presidência se compromete a trazer este feito para harmonizar aqui em plenário, presencialmente, os resultados, e juntos encontrarmos um encaminhamento”, disse o presidente do Supremo, Edson Fachin.
 O julgamento começou no plenário virtual em 2020, e já havia cinco votos para permitir a incidência do Estatuto do Idoso a contratos firmados antes da vigência da lei, desde que o ingresso na faixa etária tenha ocorrido após 2004. Votaram nesse sentido a ministra Rosa Weber, então relatora do processo, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
 Hoje, o ministro Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia também votaram nesse sentido. Em seu voto, o decano ainda sugeriu uma “retroatividade mínima”, ou seja, a lei retroage “desde que diga respeito a fatos jurídicos posteriores” à sua promulgação, em 2004.

Início do processo

O processo começou com um recurso da Unimed contra decisão da Justiça gaúcha, que considerou abusivo o aumento de 50% na mensalidade do plano de saúde de uma consumidora que havia completado 60 anos. O plano foi contratado em 1999, antes do Estatuto do Idoso. Porém, o reajuste na mensalidade em razão da mudança na faixa etária foi em 2008, após a vigência da lei.

Em 2011, o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema. Com isso, o julgamento servirá de norte para todas as ações que discutem o mesmo tema na Justiça. De acordo com dados divulgados pelo STF, 3.949 processos estão suspensos para aguardar a decisão do Supremo.

Hoje, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação dos planos de saúde, entende que o reajuste é vedado apenas nos contratos firmados após 2004. De qualquer forma, é necessária a previsão contratual. O aumento na mensalidade sem previsão expressa no contrato é proibido, seja qual for a faixa etária. A única exceção é quando há autorização da ANS para o reajuste.

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