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Projeto de Lei quer acabar com margem exclusiva do cartão consignado do INSS

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PL 1947/26 mantém limite de 45% da renda para consignado, mas o percentual passará a ser usado só em empréstimos e financiamentos - Adobe Stock
PL 1947/26 mantém limite de 45% da renda para consignado, mas o percentual passará a ser usado só em empréstimos e financiamentos
Por Alexandre Barreto

06/08/2026 | 09h55

São Paulo - O Projeto de Lei 1947/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe extinguir as margens específicas destinadas ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta mantém o limite global de comprometimento da renda, mas determina que ele seja utilizado apenas para empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.

Pelo texto, aposentados e pensionistas do INSS continuarão com um limite total de 45% da renda para contratação de crédito consignado. No entanto, esse percentual deixará de ser dividido entre diferentes modalidades de crédito e passará a ser destinado exclusivamente às operações de empréstimo e financiamento.

O PL também alcança os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, o limite máximo de descontos será de 35% da renda, exclusivamente para empréstimos consignados. O projeto ainda prevê a aplicação de sanções a bancos e instituições financeiras que cometerem irregularidades nas operações.

Segundo o autor da proposta, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), a medida busca "fortalecer a proteção dos beneficiários sem inviabilizar o acesso ao crédito”. O parlamentar afirma que as modalidades vinculadas aos cartões consignados podem gerar descontos mensais contínuos e dificultar a quitação das dívidas, aumentando o risco de superendividamento.

Próximos passos

O Projeto de Lei 1947/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.

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