Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Quando é o quinto dia útil de março? Veja a data do pagamento salarial

Adobe Stock

Salário de março deve ser pago até sexta, dia 6 - Adobe Stock
Salário de março deve ser pago até sexta, dia 6
Por Alexandre Barreto

03/03/2026 | 09h59

São Paulo, 03/03/2026 - O mês de março começou em um domingo, o que gerou dúvidas entre trabalhadores sobre o pagamento do salário. Pela legislação trabalhista, o quinto dia útil cai nesta sexta-feira, 6.

Leia também: Como funciona o crédito consignado para CLT? Por que é mais barato?

Segundo o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte. Para essa contagem, são considerados os dias de segunda a sábado, excluindo apenas domingos e feriados.

Se o pagamento não ocorrer até essa data, a empresa descumpre a CLT e pode sofrer sanções. O atraso dá direito à correção monetária, juros e possíveis multas previstas em convenções coletivas.

Veja o calendário da primeira semana de março

  • 2 de março: primeiro dia útil;
  • 3 de março: segundo dia útil;
  • 4 de março: terceiro dia útil;
  • 5 de março: quarto dia útil;
  • 6 de março: quinto dia útil.

Leia também: Como dar entrada no seguro-desemprego?

O que fazer se o salário atrasar

  • O trabalhador deve guardar comprovantes como e-mails, extratos e mensagens que mostrem o atraso;
  • É possível buscar o sindicato para verificar se há cláusulas na convenção coletiva que preveem multas extras;
  • Se a situação for recorrente, procure um advogado trabalhista para entrar com uma ação.

A empresa pode ser obrigada a pagar correção, multa de 10% sobre o valor devido para atrasos de até 20 dias e 5% adicionais por dia útil após esse prazo. Também pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Gostou? Compartilhe

Últimas Notícias