Quem ganha até dois salários mínimos está isento de IR e medida é retroativa

Joédson Alves/Agência Brasil

A mudança tem validade retroativa a partir de maio de 2025, para todo o País - Joédson Alves/Agência Brasil
A mudança tem validade retroativa a partir de maio de 2025, para todo o País
Por Paula Bulka Durães paula.bulka@viva.com.br

Publicado em 13/08/2025, às 12h01

São Paulo, 13/08/2025 - Os brasileiros que recebem até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) não precisam mais declarar o imposto de renda (IR). A isenção foi sancionada em lei pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira, 11. A mudança tem validade retroativa a partir de maio de 2025, para todo o País.

O projeto que originou a lei é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) – um desdobramento da medida provisória do governo federal que perdeu a validade na segunda-feira –, e foi aprovada pelo Senado, em caráter de urgência, na semana passada. 

Leia também: Isenção do IR e taxação das bets: veja agenda do STF e Congresso pós-recesso

Em tese, a alíquota zero é válida para trabalhadores que ganham até R$ 2.428,80, mas o texto do projeto deixa claro que quem recebe até dois salários mínimos também ficará isento, uma vez que a receita federal prevê um desconto simplificado de R$ 564,80, incorporado como benefício padrão para trabalhadores de baixa renda.

Com a nova lei, a faixa salarial isenta do imposto de renda aumentou em 7,5%. Em outros anos, a isenção já era válida para quem ganha dois salários mínimos. Entretanto, o governo precisou atualizar a tabela devido ao aumento no valor do piso para R$ 1.518, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA). 

Neste semestre, o Congresso Nacional deve decidir se a reforma no IR, que prevê a isenção para brasileiros que que ganham até R$ 5 mil, além de reduzir parcialmente o tributo quem recebe até R$ 7 mil mensais.

Leia também: Lula crê que Congresso aprovará isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Os deputados aprovaram recentemente o parecer do relator Arthur Lira (PP-AL) que ampliou para R$ 7.350 a faixa da isenção parcial. O projeto quer taxar os mais ricos com alíquota extra progressiva de 10%, a partir dos R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais.

Veja nova tabela

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80 0 0
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73

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