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Receita desmente boato sobre novo imposto em aluguel na reforma tributária

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Alerta da Receita esclarece que boato sobre imposto em aluguel na reforma é falso - Freepik
Alerta da Receita esclarece que boato sobre imposto em aluguel na reforma é falso
Por Alexandre Barreto

29/01/2026 | 12h29

São Paulo, 29/01/2026 - A Receita Federal informou nesta quinta-feira, 29, que a reforma tributária não cria novo imposto sobre aluguel de temporada, desmentindo boatos nas redes sociais sobre cobranças a partir de 2026. As mudanças preservam a isenção para pequenos proprietários e, na maioria dos cenários, reduzirão a carga tributária gradualmente.

O que diz a lei

Prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que criou o IBS/CBS no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a norma não institui novo tributo a proprietários por aluguéis de temporada, mas define critérios para quando essa locação pode ser tratada como atividade de hospedagem.

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A equiparação só vale para quem é contribuinte do IBS/CBS, excluindo a maioria das pessoas físicas. Um proprietário só se torna contribuinte se tiver:

  • Mais de três imóveis alugados;
  • Renda anual superior a R$ 240 mil com locação.

Quem não se enquadra nessas condições continua sujeito apenas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O que muda com a reforma tributária

A reforma não cria novos impostos sobre o aluguel residencial. Pelo contrário, reduz a carga tributária em relação aos tributos atuais (PIS/Cofins). Os principais pontos são:

  • Isenção total para aluguéis de até R$ 600;
  • Redução de 70% da alíquota acima desse valor;
  • Transição gradual entre 2026 e 2033, sem cobrança imediata.

Atualmente, as empresas arcam com PIS e Cofins embutidos no valor do aluguel, mas esse cenário mudará a partir de 2027 com a substituição desses tributos pela CBS (IVA). Na nova regra, haverá isenção total para valores até R$ 600,00, sendo aplicada uma redução de 70% sobre o montante que exceder esse limite.

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Quem paga e quem não paga

  • Pessoa física com até três imóveis: não paga imposto adicional;
  • Pessoa física com muitos imóveis e renda alta: paga IBS/CBS apenas sobre o valor que excede R$ 600, com alíquota reduzida e possibilidade de abatimentos;
  • Pessoa jurídica (empresa): isenção total até R$ 600 e desconto de 70% acima disso.

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Outras mudanças que favorecem o contribuinte

  • Correção do limite de renda (R$ 240 mil) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), evitando perda do benefício por inflação;
  • Redutor Social mantido, com aplicação mensal e maior segurança jurídica;
  • Regras mais claras para locação por temporada, diminuindo o risco de tributação indevida.

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