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Revogação da alienação parental abre debate sobre violência contra a mulher

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Autoridades e especialistas apontam lei da alienação parental como violência contra a mulher - Envato
Autoridades e especialistas apontam lei da alienação parental como violência contra a mulher
Por Paula Bulka Durães

16/04/2026 | 09h08

São Paulo - Único país do mundo a manter uma lei específica e exclusiva sobre alienação parental, o Brasil vê crescer a pressão de ativistas, pesquisadores e autoridades pela revogação da norma.

O Ministério das Mulheres e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) são favoráveis à derrubada da legislação, que também recebe críticas do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Essas autoridades apontam a norma como um instrumento da violência de gênero.

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No entendimento dos especialistas, a Lei da Alienação Parental abre caminho para:

  • Violência institucional: praticada pelos órgãos públicos, que deveriam proteger e zelar pelas vítimas, mas que as revitimizam;
  • Violência processual: aquela em que o agressor mantém o controle sobre a mulher por meio de litigância abusiva e acusações de alienação.

A advogada, mestra e doutora em direitos humanos, Tamara Amoroso Gonsalves, diz que o sistema judiciário brasileiro tem dificuldade de absorver a real extensão da violência de gênero, para além da violência física.

A alienação parental é uma alegação instrumentalizada para continuar o controle coercitivo em contextos de violência doméstica."

Segundo a advogada, quando a mulher ganha autonomia para romper com anos de agressões no lar e pede o divórcio, o agressor migra a violência para os autos do processo.

"O discurso se baseia em estereótipos de gênero, taxando as mulheres de vingativas e manipuladoras. Além disso, ele reetiqueta relações onde houve violência como 'divórcios altamente conflitivos."

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já possui um Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, mas, de acordo com o CFP, a sua aplicação ainda é falha.

Por vezes, distante dessa perspectiva, a Justiça tentar separar o histórico de violência conjugal da figura paterna, criando o mito do "marido agressor, mas bom pai", sinaliza a coordenadora-geral de Convivência Familiar do Ministério dos Direitos Humanos, Natany Carvalho.

"É um discurso muito perigoso. Como se as crianças e adolescentes que presenciavam aquela dinâmica não estivessem num contexto de desproteção."

Tese sem comprovação científica

Na década de 1980, o médico clínico americano Richard Gardner cunhou a Síndrome de Alienação Parental (SAP), um distúrbio infantil resultado da manipulação hostil de um dos pais para o filho rejeitar o outro genitor. Inicialmente, o médico descreveu o fenômeno como "Síndrome da Mãe Maliciosa", indicativo de uma ligação de gênero, e que acabou fundamentando legislações mundiais.

No entanto, ao longo das décadas, a tese não obteve comprovação científica sólida e foi excluída da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do código jurídico de países como México, Canadá, Estados Unidos, Espanha e Nova Zelândia.

De acordo com a psicanalista da infância e adolescência Ana Maria Iencarelli, a tese de Gardner chegou a culpabilizar as mães pelos abusos cometidos pelos pais.

"Ele dizia que a culpa de um pai abusar sexualmente do filho era da mãe, por não cumprir as obrigações matrimoniais. Em seu livro, ele chegou a recomendar que terapeutas incentivassem as mães de crianças abusadas a usarem vibradores para se sexualizarem mais e atraírem o marido", relata.

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Sem revisão dos pares, o argumento da alienação parental trouxe, segundo a psicanalista, embasamento para desacreditar a denúncia da criança e da mãe, que tem a responsabilidade, de acordo com o Artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de fazer a denúncia. "A alienação parental só cabe à mulher, pois nunca se atribui esse comportamento aos homens, apenas às mães."

Mesmo que a criança não tenha acesso cognitivo para inventar e decorar detalhes de uma sexualidade adulta que ela não experimentou, ela é desacreditada pelo sistema judiciário, complementa Iencarelli.

"Quando a criança relata, isso é confundido com a ideia de que a mãe 'colocou na cabeça dela' por ressentimento e vingança contra o ex-marido, o que é uma mentira", diz.

Para a psicóloga e PhD em psicologia forense pela Universidade de Kent Arielle Sagrillo, a alienação parental prejudica os dois elos, a mulher e a criança.

"Para as mulheres, há um processo de retraumatização constante e medo real de perder a guarda dos filhos. Para as crianças, a exposição a conflitos crônicos e as narrativas conflitantes podem ser extremamente prejudiciais, especialmente quando há histórico de violência."

Órgãos pedem revogação da lei

Ao VIVA, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi categórico ao apoiar a revogação integral da Lei de Alienação Parental, argumentando que a tese que originou a legislação — a chamada Síndrome de Alienação Parental — não possui qualquer fundamento técnico ou científico.

Para a entidade, a manutenção da norma fere os princípios éticos da profissão e coloca em risco a saúde e os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

O Conselho alerta que a lei vem sendo "sistematicamente utilizada de forma distorcida, sobretudo contra as mulheres" para atuar como um instrumento de violência e tortura psicológica, resultando na retirada de crianças de mães protetoras e na entrega das guardas a supostos agressores.

O Ministério das Mulheres também se posicionou oficialmente a favor da revogação total da lei, avaliando que a norma fracassou em seu propósito original de proteger os menores.

A secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, Estela Bezerra, ressalta que essa dinâmica atua como uma ferramenta de dominação masculina com forte recorte de classe, sendo predominantemente usada por quem tem recursos financeiros para custear longos embates judiciais.

Tivemos, inclusive, situações em que a alienação parental foi utilizada para garantir a presença de um abusador de crianças, protegendo-o. Acompanhamos muitos casos; não é uma exceção, virou regra."

Alinhado a essas frentes, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) enxerga a legislação como um mecanismo de controle coercitivo contra mulheres que tentam romper ciclos de violência doméstica.

A coordenadora-geral de Convivência Familiar e Comunitária do MDHC, Natany Carvalho explica que o posicionamento do ministério perante a lei é com ressalvas. "A nossa preocupação em relação ao direito à convivência familiar é como a alienação parental tem sido utilizada para perpetuar a violência de gênero contra as mulheres, que são majoritariamente as cuidadoras."

O ministério defende que a lógica de cuidado e proteção integral das crianças passa, obrigatoriamente, por proteger e resguardar as mães que são suas principais cuidadoras.

O que é a Lei da Alienação Parental?

Sancionada em 2010, a Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) tem a premissa legal de combater a interferência na formação psicológica de crianças e adolescentes.

Conforme a lei, a prática se configura quando um genitor, avós ou responsáveis induzem o menor a repudiar o outro genitor ou tentam prejudicar a manutenção dos vínculos afetivos. Como consequência, os responsáveis podem sofrer uma série de sanções. A lei também confere ao juiz o poder de intervir ativamente.

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Caso a alienação seja constatada, o magistrado pode aplicar desde advertências judiciais e multas, até medidas mais severas, como a alteração ou inversão da guarda em favor do genitor prejudicado e, no limite máximo, a declaração de suspensão da autoridade parental daquele que cometeu a infração.

Porém, na prática judiciária brasileira, a lei consolidou uma inversão lógica: mães protetoras que denunciam abusos estão sujeitas a sofrer retaliações e perder a guarda dos filhos justamente para os agressores, conforme alertam os pesquisadores.

Revogação em pauta no Congresso

Desde 2022, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.812/2022 que pede a revogação da Lei de Alienação Parental.

Em 3 de dezembro de 2025, na Câmara dos Deputados houve aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por 37 votos favoráveis e 28 contrários.

Exatos dois meses depois, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros parlamentares apresentaram um recurso contra a apreciação conclusiva do projeto, argumentando que a revogação da lei não solucionaria os problemas e criaria um "vácuo jurídico perigoso", deixando os menores vulneráveis.

Dessa forma, se acatado o recurso, ao invés de seguir direto ao Senado, o PL poderá voltar para a Câmara.

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