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Homicídio vicário é desejo de controle, não surto, alertam pesquisadoras

Arquivo/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A violência vicária é aquela praticada contra filhos, dependentes, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher - Arquivo/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A violência vicária é aquela praticada contra filhos, dependentes, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher
Por Alexandre Barreto e Paula Bulka Durães

26/03/2026 | 17h29

São Paulo - Um caso ocorrido em 11 de fevereiro em Itumbiara, Goiás, reacendeu o debate sobre o homicídio vicário no País. Na data, o secretário de governo do município, Thales Machado, atirou contra os dois filhos na casa onde morava e, em seguida, tirou a própria vida.

Ele havia acusado a esposa de traição, suspeita apontada como possível motivação para o crime, versão já desmentida pela vítima.

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Secretário de Governo do município, Thales Machado, matou os dois filhos e deixou "carta aberta" para a mulher - Reprodução/Instagram

O irmão mais novo, de 8 anos, foi levado ao hospital em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos. Já o mais velho, de 12 anos, morreu antes de receber socorro.

Antes de cometer suicídio, Machado deixou uma carta aberta nas redes sociais, em que culpabiliza a esposa pela decisão de cometer o crime. "Fiz isso com o coração dilacerado", escreveu.

A violência vicária é aquela praticada contra filhos, dependentes, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la, causando-lhe dor e sofrimento. É uma prática que deriva da vingança, do sentimento de posse e do controle.

O ato extremo dessa violência é o crime contra a vida de pessoas que possuem uma conexão profunda com a mulher, vítima indireta da agressão.

Leia também: O que é a violência vicária e o que muda com a lei do vicaricídio

Casos de filicídio costumam ser acompanhados do discurso popular de que o autor sofreu um "surto psicótico". Contudo, pesquisadoras, juristas e psicólogas ouvidas pelo VIVA alertam: classificar o homicídio vicário como transtorno mental mascara as raízes na violência de gênero — herança do patriarcado e da misoginia, o ódio cultivado contra as mulheres.

O mito da insanidade

A socióloga e pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Isabella Matosinhos, alerta que rotular o agressor no campo do sofrimento psíquico é perigoso. "Quando a gente patologiza, acaba tirando o foco do que é, na verdade, estrutural", defende.

Para ela, além de retirar a responsabilidade do agressor, esse pensamento reforça a falsa ideia de que o crime é imprevisível.

As estatísticas do sistema de Justiça apontam, inclusive, um cenário distinto. Uma pesquisa conduzida pela pós-doutora em Direito e Políticas Públicas e desembargadora do TJ-PR, Priscilla Placha Sá, analisou mais de 300 processos de feminicídio no Estado.

Leia também: Senado aprova PL que classifica misoginia como crime de preconceito

Em menos de quatro desses processos houve, de fato, a caracterização comprovada de transtorno de saúde mental sofrido pelo autor do crime. "Está assim muito longe de ser uma explicação para esse contingente", afirma a pesquisadora.

Sá também contesta a visão de que o ato de atentar contra a própria vida, após cometer o crime, seja essencialmente um ato de sofrimento mental. De acordo com a magistrada, trata-se, na verdade, de uma "leitura política" enraizada no machismo e na antiga figura do pater familias, da Roma Antiga, que detinha o poder absoluto sobre a esposa, filhos, pessoas escravizadas e propriedades.

"O sujeito entende que ninguém tem o direito de colocar a lei sobre si senão ele mesmo. Eu tenho tanto poder até de dar o destino para a minha própria vida", analisa, ressaltando a recusa do agressor em se submeter ao julgamento do Estado.

Para a psicóloga e PhD em psicologia forense pela Universidade de Kent, Arielle Sagrillo, embora o adoecimento psíquico e o crime de ódio premeditado possam andar juntos, "o feminicídio e violência letal contra mulheres mostram que esses crimes são, em grande parte, situacionais e relacionais, e não produto de psicopatologia severa", esclarece.

Crimes de violência de gênero, incluindo aqueles motivados por vingança, frequentemente apresentam intencionalidade dirigida, coerência comportamental e preservação de funções executivas, o que é incompatível com estados de desorganização psíquica grave.

A psicóloga complementa que a violência vicária ocorre a partir de um processo de enxergar as crianças como ferramentas, instrumentos, dentro de uma lógica de dominação coercitiva — padrão contínuo de comportamento abusivo e controle. "Esse processo pode coexistir com algum nível de vínculo afetivo, mas esse vínculo é subordinado a uma dinâmica de poder que coloca essas crianças em situação de extrema vulnerabilidade", detalha.

Antes do homicídio: violência vicária

Muitas vezes, a instrumentalização dos filhos começa com a violência processual — uso abusivo do sistema judiciário para minimizar a outra parte —, como reforça a advogada, mestra e doutora em direitos humanos, Tamara Amoroso Gonsalves.

De acordo com a pesquisadora, as varas da família, na hora de julgar questões relacionadas à guarda da criança, acabam não tendo o entendimento da dimensão da violência de gênero.

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"No processo de divórcio, o que a gente observa é que a violência que existia dentro do relacionamento se estende por meio de diversos atos processuais, como em alegações de alienação parental, litigância abusiva e repetitiva", afirma.

Segundo a especialista, as acusações infundadas contra a mãe operam como sinais claros de perigo e pavimentam o caminho para a tragédia.

A alienação parental é uma alegação instrumentalizada como uma forma de continuação de controle coercitivo em contextos de violência doméstica. E aí tem essa conexão importante com a questão da violência vicária, porque justamente se usa o medo da perda da guarda para limitar as ações dessa mulher.

Ausência de dados

Em casos extremos, a disputa transforma-se em controle global, refletido em dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero. A partir de 2024, o levantamento passou a trazer dados dos consulados brasileiros.

Nesse ano, foram registrados 723 pedidos de socorro de mães enfrentando disputas de guarda no exterior, além de 71 casos de subtração de menores — sequestro dos filhos pelos pais.

No entanto, as informações sobre os casos de violência vicária no Brasil ainda não são transparentes. Em resposta ao VIVA, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que não dispõe de dados específicos sobre filicídio registrados no País, assim como sobre violência vicária.

Vicaricídio

Na quarta-feira, 25, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.880/2024, que cria oficialmente o tipo penal do vicaricídio, com penas de reclusão de 20 a 40 anos.

A mudança também inclui expressamente a violência vicária no texto da Lei Maria da Penha. De co-autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto agora aguarda sanção do Poder Executivo.

O homicídio vicário é uma modalidade de feminicídio indireto em que o agressor mata filhos, enteados ou pessoas próximas à mulher com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle.

Trata-se de uma violência por substituição, considerada uma das expressões mais extremas da violência doméstica e de gênero.

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Segundo a parlamentar, o projeto busca reconhecer legalmente situações em que o assassinato ocorre em ambiente de violência doméstica e familiar, com o propósito deliberado de infligir sofrimento psicológico à mulher.

“Identificamos a alta vulnerabilidade das mulheres que vivem nas regiões rurais, nas cidades pequenas. Porque, além da vulnerabilidade que existe por conta da situação, da violência em si, há a vulnerabilidade de inexistirem políticas públicas ao alcance”, explica a deputada.

As especialistas concordam que, embora a punição penal por si só não previna crimes, a tipificação é vital para a criação de políticas públicas e para a coleta de dados precisos sobre o perfil dos agressores e a quantidade de casos.

Centro de Valorização da Vida

O Centro de Valorização da Vida fornece apoio emocional e prevenção ao suicídio para pessoas em todo o território nacional, oferecendo ajuda gratuita e sigilosa por telefone 188, chat e e-mail. O atendimento é 24 horas por dia, sem custo de ligação.

Denuncie

Caso sofra, testemunhe ou suspeite de violência contra a mulher, faça uma denúncia. Ela pode ser realizada por qualquer pessoa, 24 horas por dia e de forma anônima, nos canais:

  • Ligue 180;
  • Disque 100;
  • 190, para situações de risco imediato;
  • Na delegacia mais próxima (inúmeros municípios e Estados possuem delegacias, inclusive, especializadas em atendimento à mulher);
  • Ministério Público do seu Estado.

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