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STF iguala licença maternidade de mães biológicas e adotantes no País

Com pedido da PGR, STF fixa regra única para CLT e servidoras; licença pode contar do 9º mês, parto, alta hospitalar ou adoção

Alexandre Barreto Broadcast

Por Alexandre Barreto e Broadcast

23/09/2026 | 17h42

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Lei prevê o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 - Envato
Lei prevê o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60
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O Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes, garantindo 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60, para todas as trabalhadoras, incluindo empregadas CLT e servidoras públicas.

A Procuradoria-Geral da República argumentou que as regras anteriores criavam distinções injustas entre filiação biológica e adotiva, além de variações no acesso aos benefícios conforme o regime jurídico, o que poderia resultar em tratamentos discriminatórios.

Resumo gerado por IA

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 23, equiparar a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes. A Corte atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e a decisão se aplica tanto para empregadas via CLT quanto servidoras públicas. A lei prevê o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60.

Até agora, a lei previa o afastamento remunerado para a profissional que se torna mãe, seja por parto ou adoção. Mas as regras sobre duração, prorrogação e regime legal variavam conforme a categoria de trabalho.

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Em seu questionamento, a PGR argumentava que as normas atuais criavam distinções indevidas entre filiação biológica e adotiva, além de variar o acesso aos benefícios conforme o regime jurídico da pessoa (CLT, servidores públicos federais, âmbito militar e Ministério Público da União).

Segundo a PGR, as diferenças nas regras das licenças, inclusive no tempo de duração e nas possibilidades de prorrogação, podiam gerar “tratamentos discriminatórios”.

O órgão também citou decisões do STF que já igualaram regras de concessão de licenças, mas não abrangiam toda a administração pública. Segundo a PGR, decisões anteriores alcançaram apenas grupos específicos, como militares e trabalhadores regidos pela CLT.

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O novo regramento prevê que a licença possa começar a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar da mãe ou do bebê, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, considerando o momento aplicável a cada caso.

Os ministros ressalvaram que o julgamento se aplica a concessões futuras e benefícios em curso, sem produzir efeito sobre licenças já encerradas.

(Com Lavínia Kaucz)

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