STF nega aposentadoria especial a vigilantes e livra União de rombo de R$ 200 bi
Fellipe Sampaio /STF
Brasília, 14/02/2026 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 a 4, que os profissionais vigilantes não têm direito à aposentadoria especial em razão do risco inerente à profissão. O caso foi julgado no plenário virtual. O Ministério da Previdência Social estimava um impacto de R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos em caso de derrota, segundo documento anexado no processo.
A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso do INSS contra decisão de 2020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o tempo especial para vigilante, desde que o segurado comprove a exposição à atividade nociva com risco à integridade física.
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O relator, Kássio Nunes Marques, votou para reconhecer o tempo especial. Em seu voto, ele afirmou que a atividade de vigilância coloca em risco a integridade física do trabalhador, deixando-o em "estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional". Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Venceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Na sua avaliação, deve ser aplicado neste caso o mesmo entendimento que negou a aposentadoria especial aos guardas municipais, em 2019. "É insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais", argumentou. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, a Constituição autoriza a aposentadoria diferenciada apenas se houver exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam nocivos ao ser humano, o que não seria o caso do vigilante.
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A AGU também alertou para o risco de extensão desse entendimento a outras profissões, aumentando ainda mais o impacto para os cofres públicos. "São inúmeras as profissões que poderiam reclamar a concessão da aposentadoria especial, sob a alegação de que os segurados desempenhariam atividade que estivesse associada a alguma espécie de risco ou perigo, como motoristas de ônibus e caminhão, trabalhadores da construção civil, etc.", salientou.
(Por, Lavínia Kaucz)
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