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STJ proíbe oferta de empréstimo consignado a idosos em visitas domiciliares

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Prática configura assédio de consumo, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor - Adobe Stock
Prática configura assédio de consumo, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor
Por Alexandre Barreto

24/07/2026 | 09h38

São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições financeiras e seus correspondentes bancários não podem realizar visitas domiciliares não solicitadas a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer empréstimos consignados.

A Terceira Turma entendeu que a prática configura assédio de consumo, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão manteve a condenação de instituições financeiras após ação do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), que apontou a oferta de crédito consignado a idosos em visitas domiciliares não solicitadas em Timbiras.

Ao analisar o recurso de um dos bancos envolvidos, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o CDC proíbe o fornecimento de produtos ou serviços sem solicitação do consumidor. A legislação também veda práticas de assédio na contratação de crédito, especialmente quando envolvem pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como idosos.

"Considerando a hipervulnerabilidade do idoso, a visita domiciliar não solicitada reduz drasticamente sua capacidade de reflexão, pressionando-o a aceitar imediatamente o serviço. Essa invasão da esfera privada justifica a proteção prevista no artigo 49 do CDC, que assegura o direito de arrependimento nas vendas realizadas fora do estabelecimento comercial", afirmou a ministra em sua decisão.

O entendimento não impede visitas quando o próprio consumidor solicita atendimento em casa. Nesses casos, a modalidade pode facilitar o acesso ao serviço para pessoas com dificuldades de locomoção ou outras limitações.

Bancos são responsáveis pelos atos

Durante o julgamento, o STJ também reafirmou que as instituições financeiras são responsáveis pela atuação de seus correspondentes bancários.

Embora a Resolução nº 4.935/2021 do Banco Central (BC) autorize o atendimento domiciliar em determinadas situações, a norma estabelece regras específicas para esse tipo de serviço e atribui aos bancos a responsabilidade pelo atendimento prestado em seu nome.

Para a Terceira Turma, quando houver assédio de consumo na oferta de empréstimos consignados, a instituição financeira deve responder pelos danos causados aos consumidores, ainda que a abordagem tenha sido feita por um correspondente bancário.

Nos termos da Súmula 479, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Logo, qualquer prejuízo causado pela ação de seus correspondentes resulta na responsabilização das instituições", afirmou a ministra.

Como denunciar uma visita não solicitada

Com a decisão, fica reforçado que aposentados e pensionistas do INSS não podem ser abordados em suas residências para receber ofertas de empréstimo consignado sem que tenham solicitado esse atendimento.

Caso isso ocorra ou haja pressão para fechar o contrato, a orientação é registrar denúncia no Consumidor.gov.br, no Banco Central ou no Procon de seu Estado. A prática pode ser caracterizada como assédio ao consumidor.

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