Terceirizados públicos terão reembolso-creche e jornada de 40h; veja regras
Marcelo Camargo/Agência Brasil
São Paulo - Os trabalhadores terceirizados da administração pública federal passaram a ter direito ao reembolso-creche e à redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
As medidas já estão em vigor, após publicação de instruções normativas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14, e devem beneficiar mais de 40 mil pessoas.
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Entenda as regras
As novas regras se aplicam a contratos com dedicação exclusiva de mão de obra. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), as normas ampliam direitos trabalhistas e alinham benefícios aos já concedidos a servidores públicos federais.
No caso do reembolso-creche, a Instrução Normativa nº 147/2026 prevê o pagamento de até R$ 526,64 por dependente, por mês, para crianças de até seis anos incompletos. A estimativa é de que cerca de 14 mil crianças sejam contempladas.
O valor é o mesmo pago aos servidores federais e passa a ser obrigatório em novos contratos, podendo também ser adotado nos contratos vigentes.
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Já a Instrução Normativa nº 148/2026 estabelece a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem alteração salarial. A medida deve alcançar cerca de 60 mil trabalhadores terceirizados. Ficam de fora apenas profissionais em regime de escala, como 12 por 36 horas ou 24 por 72 horas.
A redução da jornada abrange diversas funções. Confira a lista com os cargos incluídos:
- Agentes, assistentes e auxiliares administrativos;
- Técnicos em secretariado, taquígrafos e estenotipistas;
- Secretárias(os) executivas(os) e afins;
- Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa;
- Lavador de veículos;
- Jardineiro;
- Garçons e copeiros;
- Limpador de vidros e de fachadas;
- Auxiliar e servente de limpeza;
- Recepcionistas;
- Arquivistas e museólogos;
- Técnico em Biblioteconomia ou auxiliar de biblioteca;
- Bibliotecário, documentalista e analista de informações.
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