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Mães podem ter bônus de até 15% na aposentadoria do INSS; entenda

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A medida institui um acréscimo de 5% por filho, nascido ou adotado - Envato
A medida institui um acréscimo de 5% por filho, nascido ou adotado
Por Paula Bulka Durães

14/07/2026 | 16h18

São Paulo - Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 6.841/2025) propõe um adicional financeiro para mulheres que conciliaram a maternidade com a vida laboral.

De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), a medida institui um acréscimo de 5% por filho, nascido ou adotado, sobre o valor da aposentadoria ou pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O acréscimo é restrito a três dependentes, totalizando um bônus máximo de 15%.

A proposição visa enfrentar a desigualdade estrutural do público feminino no mercado de trabalho. Na justificativa do texto, o parlamentar defende a necessidade de corrigir uma desvantagem histórica: "A dedicação ao cuidado da prole frequentemente resulta em menor tempo de contribuição, maior informalidade e, consequentemente, proventos reduzidos".

A relatora da matéria na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher), deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), reforçou o argumento com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os quais mostram que as brasileiras dedicam o dobro de horas semanais aos afazeres domésticos e de cuidados em comparação aos homens.

O adicional funciona como um mecanismo de compensação parcial dessas desvantagens acumuladas ao longo da trajetória de trabalho feminina, conferindo justiça social ao esforço invisível que sustenta a economia."

Quais são as regras para ter o benefício?

Para ter direito à vantagem, a segurada não precisará comprovar afastamento laboral ou interrupção nas contribuições. Isso assegura acesso igualitário a trabalhadoras formais, autônomas ou desempregadas.

As condições exigidas incluem:

  • Maternagem direta: ter exercido o cuidado, seja por gestação ou adoção;
  • Poder familiar: não ter perdido a tutela dos menores;
  • Comprovação: apresentar documentação mínima, que será definida e regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação da norma.

O documento estabelece que o extra incidirá sobre o valor já calculado do benefício pelas regras gerais e não será incorporado ao salário de contribuição para outras finalidades.

Impacto financeiro

Apresentado em dezembro de 2025, o projeto tramita em caráter conclusivo. Em 1º de julho de 2026, superou sua primeira barreira ao ser aprovado por unanimidade no colegiado de Defesa dos Direitos da Mulher.

Atualmente, o texto encontra-se na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), onde aguarda a designação de um relator.

Para virar lei, a pauta ainda precisará passar pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de ser enviada ao Senado Federal.

Em relação à viabilidade financeira, a matéria argumenta que o impacto será 'previsível e limitado', correndo por conta de dotações próprias da Previdência Social. Contudo, o autor não apresenta projeções numéricas absolutas sobre o custo anual da medida.

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