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Aposentados do INSS poderão pagar aluguel com até 30% do benefício; entenda

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Aluguel consignado permite descontar da folha o valor do aluguel residencial e dos encargos da locação - Adobe Stock
Aluguel consignado permite descontar da folha o valor do aluguel residencial e dos encargos da locação
Por Alexandre Barreto

19/08/2026 | 09h49 ● Atualizado | 09h49

São Paulo - A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/2011 que cria o aluguel consignado, modalidade que permite descontar diretamente da folha de pagamento os valores referentes ao aluguel residencial e aos encargos da locação.

O limite para a consignação é de 30% da remuneração disponível, conforme o texto aprovado. O percentual deve ser observado individualmente quando houver mais de um locatário responsável pelo contrato.

Esse mecanismo poderá ser utilizado por empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Segundo o texto, a ideia é permitir que parte da renda seja usada como garantia do contrato de locação, reduzindo a necessidade de outras modalidades de garantia previstas na legislação.

O PL também permite que mais de uma pessoa participe da composição do pagamento. Nesse caso, os valores descontados de cada locatário poderão ser somados para atingir o total do aluguel e dos encargos, respeitando a margem individual de cada um.

Antes de entrar em vigor, a proposta precisa ser analisada pelo Senado. Se for aprovada, seguirá para sanção presidencial. Portanto, quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não pode autorizar atualmente o desconto do aluguel diretamente no benefício com base nesse projeto.

Aluguel consignado substitui fiador e caução?

A proposta cria uma nova modalidade de garantia locatícia. O desconto direto da remuneração poderá ser utilizado para garantir o pagamento do aluguel, como alternativa às formas tradicionais de garantia.

Entre as garantias atualmente previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estão o fiador, a caução e o seguro-fiança. A aprovação do projeto não elimina essas modalidades para os demais contratos.

O PL também destaca que a adesão não será automática. O mecanismo dependerá da autorização do locatário nas condições previstas no contrato.

O desconto pode ser interrompido?

O texto estabelece regras específicas para a suspensão da consignação: uma das situações previstas é a apresentação da rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador.

Também poderá ser apresentada a comprovação de um acordo formal, por escrito, entre o proprietário e o inquilino. Além disso, o PL prevê que a autorização para o desconto tenha caráter irrevogável enquanto durar o contrato de locação, o que torna importante verificar as condições do acordo antes da adesão.

O que muda para aposentados e pensionistas?

Para quem recebe aposentadoria ou pensão, a principal mudança seria a possibilidade de utilizar parte da renda do benefício para garantir o pagamento de um imóvel alugado.

Dessa forma, isso facilitaria a contratação de uma locação para quem não dispõe de fiador ou de recursos para uma caução, mas o desconto automático também significa que uma parcela da renda mensal ficará comprometida com o aluguel durante a vigência do contrato.

Por isso, a eventual entrada em vigor da medida exigirá atenção à margem disponível e aos demais descontos que já incidem sobre o benefício.

Próximos passos

O PL 462/2011, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ) com relatoria do deputado Claudio Cajado (PP-BA), tramita há anos no Congresso e passou por alterações durante sua análise.

Como o texto ainda será analisado pelo Senado, os detalhes da modalidade podem sofrer mudanças antes de uma eventual sanção presidencial. Caso seja aprovado e posteriormente sancionado pelo presidente da República, será necessário aguardar a publicação da lei para que as novas regras tenham validade.

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