São Paulo, 18/11/2025 - O Banco Master
teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC) nesta terça-feira (18). Essa medida não só interrompe o funcionamento do banco imediatamente, como também o retira do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Essa é uma das medidas que o BC pode tomar quando uma instituição financeira que está sob sua supervisão entra em crise. Ela não só prepara um caminho ordenado para que os credores do banco recebam seus créditos, como protege a estabilidade do mercado, evitando um quadro de risco sistêmico, em que a crise se alastre e o sistema financeiro como um todo entre em colapso.
Da insolvência à liquidação
A luz amarela de que há problemas na saúde financeira de um banco se acende quando suas dívidas ultrapassam o valor de seu patrimônio. Nessa situação, nem que o banco vendesse todos os seus bens ele conseguiria honrar seus compromissos financeiros. Esse é um quadro de insolvência - que, a depender da gravidade, ainda pode ser revertido, por meio de uma reestruturação financeira, com a renegociação de dívidas com os credores.
Quando a insolvência é considerada irreversível, ou seja, a recuperação da situação financeira do banco se torna inviável, o BC entra em cena, decretando a liquidação extrajudicial da instituição. Essa medida cabe, ainda, em caso de violações graves de regras que regem a operação bancária. No caso do Master, os dois fatores pesaram: tanto a insolvência do banco, como os indícios de fraudes que vêm sendo investigadas pelas autoridades.
Uma vez decretada a insolvência, o banco tem seu funcionamento interrompido e é retirado do SFN. As atividades são suspensas e os correntistas e investidores só podem recuperar seus depósitos com a ajuda do FGC (
Fundo Garantidor de Créditos).
Um liquidante nomeado pelo FGC vai apurar a situação financeira do banco e as responsabilidades dos administradores, além de comandar a venda dos ativos para pagar os credores.
Aqui, ainda há a possibilidade de o liquidante "reorganizar a sociedade para continuação geral ou parcial do negócio ou atividade da [empresa] liquidanda", nos termos da Lei 6.024/74.
Falência, um caminho sem volta
Dentro do prazo de 60 dias, o liquidante deve apresentar um relatório ao BC. Nesse momento, a depender do progresso da liquidação extrajudicial, o BC pode determinar sua continuidade. Entretanto, se o ativo do banco não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários (as dívidas dos credores que não são preferenciais), ou, ainda, se houver fundados indícios de crimes falimentares, o banco liquidado terá sua falência decretada pela Justiça.
A
falência é um procedimento judicial que efetua a liquidação forçada do patrimônio de uma empresa insolvente. É um desfecho irreversível, com o reconhecimento definitivo de que o banco não tem condições de quitar todas as suas pendências. O objetivo é permitir que os credores recebam seus créditos da melhor forma possível.
Procede-se à venda dos bens e ativos da empresa e o valor arrecadado em dinheiro é distribuído entre os credores dentro de uma sequência de prioridades definida por lei. A falência termina com o encerramento definitivo das atividades empresariais e comerciais da empresa ou banco falido.