MP que acaba com 'taxa das blusinhas' passa no Congresso
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Brasília - A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram nesta quinta-feira, 3, a Medida Provisória (MP) que libera o Ministério da Fazenda a zerar o imposto de importação sobre remessas internacionais de até US$ 50, apelidado de "taxa das blusinhas". Agora o texto vai à sanção presidencial.
Previsto para quarta-feira, 2, a análise do texto foi adiada para esta quinta-feira, 3. Houve demora do Senado para encaminhamento da pauta à Câmara.
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Integrantes do Palácio do Planalto ouvidos sob reserva pelo Broadcast Político disseram que a demora do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para encaminhar a MP à análise dos deputados se deu por um pedido do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), por divergência em outra medida provisória, que trata de ações voltadas a mototaxistas.
Motta e Alcolumbre se reuniram no início da tarde desta quinta-feira, 3. A situação, monitorada pelo governo como preocupante até o fim da manhã desta quinta, foi resolvida após a conversa entre os dois presidentes das Casas legislativas.
A MP é válida até terça-feira, 8. Por isso, o Planalto correu contra o tempo para aprovar o texto e evitar que o imposto volte a vigorar em pleno período eleitoral.
O que muda com a aprovação da MP?
O texto libera o Ministério da Fazenda a zerar o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 e reduz a alíquota para 30% no caso de remessas de até US$ 3 mil.
Além disso, a MP zera o imposto de importação e afasta limites do regime de tributação simplificada para "medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física, para uso próprio ou individual no tratamento de doenças raras ou negligenciadas".
Segundo o texto, também fica permitida a utilização da taxa de câmbio vigente na data da compra para a nacionalização de mercadorias adquiridas em plataformas de comércio eletrônico habilitadas em programa de conformidade da Receita Federal.
A MP ainda delega ao Poder Executivo a responsabilidade de estabelecer limites quantitativos e de frequência para a fruição do benefício, bem como mecanismos para prevenir fraudes e usos indevidos.
(Por Gabriel Hirabahasi, Victor Ohana, Gabriel Máximo, Mateus Maia)
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