'Cashback do IR' deve beneficiar 4 milhões de contribuintes de baixa renda
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São Paulo - A Receita Federal anunciou uma medida para facilitar o acesso de contribuintes de baixa renda à restituição do Imposto de Renda. A iniciativa deve beneficiar pessoas que tiveram impostos retidos, mas que não são obrigados a declarar o imposto. A estimativa é que haja um lote de R$ 500 milhões para cerca de 4 milhões de pessoas.
Segundo a Receita, a medida vai usar dados já disponíveis nos sistemas do governo. O objetivo é avançar no processo de restituição automática da declaração.
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De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda Pessoa Física, José Carlos Fonseca, com o aumento das informações recebidas por meio do eSocial, tornou-se possível identificar contribuintes que, mesmo não sendo obrigados a declarar, têm direito a receber valores de restituição.
O público-alvo recebe de um a dois salários mínimos por mês, mas são pessoas que, por algum motivo, acabam tendo retenção de imposto em algum mês específico.
"São pessoas que não apresentam a declaração porque elas não estão obrigadas. Mas elas têm direito à restituição", explicou Fonseca nesta segunda-feira, 16, ao anunciar as regras do Imposto de Renda 2026.
Isso ocorre quando, em determinado período, o rendimento ultrapassa temporariamente o limite da tabela progressiva mensal, gerando desconto na fonte. No entanto, ao final do ano, esses contribuintes podem ter recebido menos do que o limite anual de obrigatoriedade de entrega da declaração, atualmente fixado em R$ 35.584.
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Por não estarem obrigadas a declarar, muitas dessas pessoas acabam não enviando a declaração do Imposto de Renda e, consequentemente, deixam de receber valores que teriam direito de restituição.
Em muitos casos, estes cidadãos nunca tiveram contato com o processo de declaração e sequer sabem que poderiam recuperar o imposto descontado.
Declaração automática
Para resolver essa situação, a Receita Federal decidiu implementar um mecanismo de restituição automática. O órgão irá gerar uma declaração para esses contribuintes, que resultará automaticamente no pagamento da restituição.
O benefício será limitado a valores de até R$ 1 mil, já que se trata, em geral, de pequenas quantias relacionadas a retenções pontuais.
Além disso, é necessário que o CPF esteja em situação regular, que o contribuinte apresente baixo risco fiscal após análise da Receita e que possua uma chave Pix cadastrada com o CPF no sistema do Banco Central do Brasil.
A utilização da chave Pix é fundamental para o pagamento. A restituição será creditada diretamente por meio dessa chave vinculada ao CPF. Caso o contribuinte não tenha uma chave Pix cadastrada, a Receita não conseguirá efetuar o pagamento automaticamente, já que não haverá um destino definido para o depósito.
"Nesse caso, o ideal é essa pessoa fazer ela própria a declaração do Imposto de Renda. Se ela estiver abaixo dos critérios de obrigatoriedade, ela nem vai ter multa", explica Fonseca.
A estratégia também busca evitar problemas futuros para os contribuintes. A Receita afirma que apenas casos considerados seguros serão incluídos no processo automático, justamente para evitar pendências fiscais ou situações que levem a declaração para a chamada malha fina.
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Quando será gerada a declaração automática?
O cronograma da medida já foi definido. A partir de 15 de junho, a Receita começará a gerar automaticamente as declarações desses contribuintes. "Elas serão elaboradas no modelo simplificado, utilizando apenas as informações disponíveis nos sistemas do órgão até aquela data", afirmou o supervisor do IRPF.
Depois de gerada, a declaração seguirá o fluxo normal de processamento, mas, como os contribuintes já terão sido previamente selecionados, o documento será encaminhado diretamente para a fila de restituição. O pagamento está previsto para ocorrer em 15 de julho, exclusivamente por meio da chave Pix vinculada ao CPF.
E se a pessoa quiser alterar a declaração?
Mesmo sendo automática, a declaração estará sob controle do contribuinte. Caso a pessoa não concorde com as informações ou não queira receber o valor naquele momento, será possível solicitar o cancelamento do documento. Também será permitido fazer a retificação da declaração, inclusive alterando para o modelo de deduções legais, caso isso seja considerado mais vantajoso.
A consulta para saber se a declaração automática foi gerada poderá ser feita no portal e-CAC. Além disso, o contribuinte poderá verificar se há restituição disponível por meio do serviço de consulta de restituições, informando apenas o CPF e a data de nascimento.
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