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CMN veta taxa de cadastro em empréstimos para motoristas de app e taxistas

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Objetivo da medida é reduzir o custo efetivo do financiamento - Adobe Stock
Objetivo da medida é reduzir o custo efetivo do financiamento
Por Broadcast

26/06/2026 | 08h02

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 25, resolução que veda, "em qualquer hipótese", a cobrança de tarifa de cadastro nas operações de financiamento realizadas no âmbito das linhas de crédito do Move Brasil, instituídas pela Medida Provisória 1.359. A MP trata do financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi para aquisição de veículos novos.

Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, o objetivo da medida é reduzir o custo efetivo do financiamento para os tomadores e "preservar a efetividade do apoio público, evitando a oneração indevida dos beneficiários das políticas".

A tarifa de cadastro corresponde ao valor devido pela realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito e em bases de dados cadastrais, além do tratamento dos dados necessários ao início do relacionamento na contratação de uma operação de crédito.

"Sua incidência elevava o custo efetivo do financiamento, em especial para os tomadores de menor porte e capacidade financeira", informa a nota. O ministério esclarece que a vedação não cria despesa primária para a União e não altera encargos financeiros, prazos ou limites das linhas.

O que é o Move Brasil

O Move Brasil é um programa lançado pelo governo federal para incentivar a renovação da frota de transporte individual de passageiros com veículos sustentáveis. Os financiamentos serão operados por bancos credenciados ao BNDES e terão foco em automóveis flex, híbridos flex, elétricos e movidos exclusivamente a etanol.

O programa é destinado a taxistas, cooperativas de táxi e motoristas de aplicativos que cumpram os critérios definidos pelo Governo Federal, como Uber, Lady Driver, 99 e outros.

Para participar, os taxistas precisam estar com registro ativo e regularizado. Já os motoristas de aplicativos devem ter cadastro ativo há pelo menos 12 meses na mesma plataforma e comprovar a realização mínima de 100 corridas nesse período.

(Por Sandra Manfrini)

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