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Décimo terceiro salário de 2025 está próximo; veja como ficam os pagamentos

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Os trabalhadores com carteira assinada e outros profissionais que têm direito ao décimo terceiro salário já podem se organizar - Adobe Stock
Os trabalhadores com carteira assinada e outros profissionais que têm direito ao décimo terceiro salário já podem se organizar

Por Joyce Canele

redacao@viva.com.br
Publicado em 09/10/2025, às 18h35 - Atualizado em 28/10/2025, às 09h21

São Paulo, 09/10/2025 - Os trabalhadores com carteira assinada e outros profissionais que têm direito ao décimo terceiro salário já podem se organizar. O prazo para o pagamento da primeira parcela vai até o dia 30 de novembro.

Já a segunda parte deve ser quitada até 20 de dezembro, conforme determina a Lei Federal nº 4.749, de 1965. Por conta de os dois prazos caírem em fins de semana no próximo ano, especialistas em direito trabalhista orientam que as empresas antecipem os depósitos.

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A recomendação é que o pagamento da primeira parcela seja feito até 28 de novembro, uma sexta-feira, e o da segunda até 19 de dezembro. Dessa forma, evitam-se transtornos com o sistema bancário e possíveis penalidades.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias em um mês.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Também entram nessa lista servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais e avulsos. Além deles, segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido benefícios como auxílio-doença, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente ao longo do ano também têm direito ao pagamento.

Como fazer a conta do décimo terceiro salário?

É simples, o valor corresponde a um doze avos (1/12) do salário por cada mês trabalhado.

Quem permaneceu na mesma empresa durante todo o ano recebe o equivalente a um salário completo (12/12), funcionando como uma renda extra no fim do ano.

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Caso o funcionário tenha sido desligado, ele ainda pode receber o valor proporcional ao período trabalhado, exceto se a demissão tiver ocorrido por justa causa.

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Foto: Envato Elements

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O que acontece com as empresas que não pagam o décimo terceiro salário?

Empresas que não cumprirem os prazos podem ser alvo de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além de multas, podem ser cobrados juros e correções sobre o valor devido.

Em situações mais sérias, o atraso pode, inclusive, abrir brecha para que o trabalhador entre com ação trabalhista, com pedido de rescisão indireta, encerrando o contrato de trabalho por culpa exclusiva da empresa. 

A legislação também permite que o empregador faça o pagamento integral do décimo terceiro de uma só vez, desde que o depósito ocorra até o prazo limite da primeira parcela.

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Essa opção costuma ser escolhida por empresas que desejam simplificar o processo de fechamento de folha ou que preferem quitar o décimo terceiro salário de forma antecipada.

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