Entenda como funciona o FGTS e as recentes mudanças no saque aniversário
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15/10/2025 | 08h07 ● Atualizado | 11h23
São Paulo, 15/10/2025 - Para que serve o FGTS? Criado em 1966, com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e gerar uma reserva a ser utilizada na aposentadoria, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é operado pela Caixa. Esses recursos também são destinados para fomentar investimentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura para a melhoria da qualidade de vida da população.
Todos os trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber um depósito mensal do FGTS, equivalente a 8% do salário. A lista de beneficiários também inclui trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Mudanças no saque aniversário
Em quais ocasiões posso sacar o FGTS?
- Aposentadoria
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Desastre natural (Saque Calamidade)
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças Graves
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Aquisição de Órtese e Prótese
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
- Mudança de regime jurídico
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00
Ao aposentar, se o trabalhador optar por continuar trabalhando ele tem o direito garantido por lei de seguir recebendo o FGTS, que pode ser depositado direto na conta corrente de sua preferência. O aposentado também deve continuar contribuindo para a Previdência Social sobre o salário recebido.
Não é possível acumular outro benefício previdenciário após a aposentadoria, como auxílio por incapacidade temporária; exceto salário-família, pensão por morte (quando dependente) e assistência à reabilitação profissional.
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