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Por Beatriz Duranzi
redacao@viva.com.brA legislação brasileira permite que aposentados continuem exercendo atividades remuneradas, mas não sem restrições legais.
Beneficiários de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria especial devem observar regras específicas para não perderem seus direitos junto ao INSS.
Segundo o artigo 46 da Lei 8.213/1991, se o aposentado por invalidez voluntariamente retorna ao trabalho, o benefício é automaticamente cancelado na data do retorno.
Além disso, voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício pode configurar crime de estelionato previdenciário, previsto no artigo 171 do Código Penal, com risco de multa e até reclusão.
Quem recebe aposentadoria por atividade especial (insalubre ou perigosa) não pode manter-se em função de risco.
Se continuar exposto aos mesmos agentes nocivos que motivaram a concessão do benefício, corre o risco de cancelamento pela Previdência, ainda de acordo com a lei.
No entanto, é permitido trabalhar em funções comuns, sem exposição a agentes prejudiciais, por exemplo, um metalúrgico aposentado que passe a trabalhar em área administrativa pode receber o benefício normalmente.
Não há restrição para aposentados nessas categorias: podem continuar trabalhando normalmente, contribuindo ao INSS como segurado obrigatório, seja como empregado, MEI ou contribuinte individual, e acumulam salário com aposentadoria.
O aposentado que continua em atividade deve seguir contribuindo regularmente ao INSS, como ocorre com segurado ativo. Caso seja registrado ou tenha CNPJ, recolhe pelo salário ou por conta própria.
Não é possível acumular outro benefício previdenciário após a aposentadoria, como auxílio por incapacidade temporária; exceto salário-família, pensão por morte (quando dependente) e assistência à reabilitação profissional.
O Portal Gov.br esclarece que não há impedimento legal para trabalhar após a aposentadoria, salvo nos casos citados. Para aposentadoria por incapacidade permanente ou especial, o risco de perda do benefício é real, enquanto para outras categorias não há problemas legais.
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