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Idosos poderão ter prioridade no recebimento de indenizações do governo

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Débitos federais, estaduais ou municipais deverão ser pagos com preferência a idosos - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Débitos federais, estaduais ou municipais deverão ser pagos com preferência a idosos
Por Pedro Marques

23/04/2026 | 10h44

São Paulo - Idosos poderão passar a ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros valores devidos pelo poder público. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que propõe alterações no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003).

Atualmente, o Estatuto já garante prioridade para pessoas com 60 anos ou mais na tramitação de processos judiciais e administrativos, além de assegurar preferência na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à sua proteção.

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No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a prioridade no pagamento de valores administrativos já reconhecidos como devidos.

O projeto busca preencher essa lacuna. Pela proposta, débitos de qualquer natureza reconhecidos por decisão administrativa — em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal — deverão ser pagos com preferência quando o titular for pessoa idosa, inclusive em casos de sucessão hereditária. A medida não se sobrepõe a obrigações de caráter alimentar e deverá respeitar o equilíbrio das contas públicas.

Na justificativa, o senador argumenta que a ausência de previsão legal para o pagamento prioritário gera distorções e frustra o objetivo de proteção integral previsto na Constituição. Segundo ele, não basta garantir rapidez no andamento dos processos se o pagamento dos valores devidos não ocorre de forma tempestiva.

O texto destaca que a Constituição Federal já assegura prioridade no pagamento de precatórios alimentares para maiores de 60 anos, mas esse benefício não se estende aos créditos administrativos.

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"Embora a Constituição Federal, em seu art. 100, § 2º, já reconheça a prioridade no pagamento de precatórios alimentares a maiores de 60 anos e a portadores de doença grave, tornando desnecessário tratar da matéria no Estatuto da Pessoa Idosa, tal benefício não se estende aos créditos administrativos, o que tem levado a um quadro de desigualdade material e atraso injustificado no adimplemento de direitos reconhecidos a idosos e doentes graves – muitos dos quais falecem antes da quitação integral dos valores devidos", justifica o senador no texto do Projeto de Lei.

A proposta, sugerida pela Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa), pretende harmonizar o Estatuto da Pessoa Idosa com princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, eficiência administrativa e proteção integral.

De acordo com o autor, o projeto não cria novas despesas, apenas reorganiza a ordem de pagamentos para garantir maior justiça social.

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