Haddad encontra líderes partidários para apresentar alternativas ao IOF

Lula Marques/Agência Brasil

De acordo com Haddad, as medidas alternativas incluem um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição e, possivelmente, uma medida provisória - Lula Marques/Agência Brasil
De acordo com Haddad, as medidas alternativas incluem um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição e, possivelmente, uma medida provisória
Por Paula Bulka Durães paula.bulka@viva.com.br

Publicado em 08/06/2025, às 13h41

São Paulo, 08/06/25 - O ministro da Fazenda, Fernando Haddad encontrará, neste domingo, 8, os líderes partidários para apresentar alternativas para o decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A reunião será na residência oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, com participação confirmada do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

De acordo com Haddad, as medidas alternativas incluem um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição e, possivelmente, uma medida provisória. A equipe econômica deverá finalizar os detalhes do pacote nesta segunda-feira, 9, para apresentá-los na terça-feira, 10. 

Na semana passada, o ministro da Fazenda afirmou que parte do decreto que elevou alíquotas do IOF pode ser revista. A proposta original gerou fortes críticas entre agentes do mercado financeiro.

O que está valendo?

IOF Seguros

Plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL)

Como era: A alíquota de IOF era zero para todos os aportes em planos de seguro de vida com cláusula de sobrevivência.

Como ficou: A nova sistemática mantém alíquota zero apenas para aportes mensais de até R$ 50 mil. Para valores mensais superiores a R$ 50 mil, passa a vigorar uma alíquota de IOF de 5%.

Proposta: Corrigir distorção de seguro usado como investimento de baixa tributação.

IOF Câmbio

Cartões de crédito e débito internacionais

Como era: Alíquota de 6,38% até 2022.

Como ficou: Alíquota reduzida e fixada em 3,5%.

Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem e gastos pessoais no exterior

Como era: Reduções progressivas: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.

Como ficou: Alíquota unificada em 3,5%.

Empréstimo externo de curto prazo

Como era: Alíquota era de 6% até 2022.

O conceito de "curto prazo" se estendia a operações de até 1.080 dias. A alíquota foi zerada a partir de 2023.

Como ficará: Alíquota de 3,5%. "Curto prazo" redefinido para até 364 dias.

Operações não especificadas

Como era: Alíquota de 0,38%.

Como ficará: Entradas: mantêm a alíquota de 0,38%. Saídas: passam a ter alíquota de 3,5%.

IOF sobre crédito para empresas

Operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores ("forfait" ou "risco sacado")

Como era: Essas operações não estavam expressamente mencionadas como operações de crédito nos decretos reguladores do IOF. Segundo Barreirinhas, isso gerava insegurança jurídica e abria brechas para interpretações divergentes e eventual não incidência do imposto.

Como ficou: A partir da mudança, tais operações passam a ser explicitamente classificadas como operações de crédito, sujeitas à incidência do IOF.

Operação: Cooperativa tomadora de crédito

Como era: Cooperativas que tomavam crédito estavam isentas de IOF, independentemente do porte ou do volume da operação.

Como ficou: A alíquota permanece zero apenas para cooperativas com volume de operações de crédito de até R$ 100 milhões por ano. Acima desse valor, passa a incidir IOF nas mesmas condições aplicadas às empresas em geral.

Alíquotas para empresas

Crédito para Pessoas Jurídicas (empresas em geral)

Como era: A tributação seguia dois componentes: alíquota fixa de 0,38% + alíquota diária de 0,0041%. Teto anual de 1,88% (0,38% + 1,5% ao ano)

Como ficou: A nova estrutura aumenta ambos os componentes: Alíquota fixa: 0,95%; Alíquota diária: 0,0082% ao dia; Teto anual: 3,95% ao ano (0,95% + 3,0% ao ano)

Empresas do Simples Nacional (operações até R$ 30 mil)

Como era: Alíquota fixa: 0,38% + Alíquota diária: 0,00137%. Teto anual: 0,88% ao ano (0,38% + 0,5% ao ano).

Como ficou: Alíquota fixa: 0,95% + Alíquota diária: 0,00274%. Teto anual: 1,95% ao ano (0,95% + 1,0% ao ano).

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