IR 2026: Como funciona a isenção em caso de doença grave
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
São Paulo - Esse é um assunto que sempre gera questionamentos entre os contribuintes quando chega o momento da declaração do Imposto de Renda: quando o contribuinte tem direito a isenção no caso da descoberta de uma doença grave? Como proceder para garantir esse direito?
Foto: Divulgação
Pelas regras da Receita Federal, pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do imposto incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) inclusive o décimo terceiro salário.
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Segundo a tributarista Tatiana Galvão Villani, sócia no Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, o processo pode ser conduzido diretamente pelo interessado, sem intermediação de advogado.
Quais são consideradas doenças graves?
Para efeito de declaração, a norma estabelece uma lista fixa de doenças (conhecida como rol taxativo) que garantem a isenção do IR sobre os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão.
São 16 enfermidades, entre elas câncer, cardiopatia grave, alienação mental, esclerose múltipla, Parkinson, hepatopatia grave, cegueira, AIDS, entre outras. Para ter acesso a lista completa clique aqui.
Em alguns casos específicos, explica Villani, é possível buscar na Justiça a extensão da isenção a outras doenças graves não listadas, quando equiparadas àquelas já previstas pela lei.
Importante saber que a isenção é aplicável mesmo nas situações em que o paciente/contribuinte já esteja em remissão ou com os sintomas controlados, conforme Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)."
Quais documentos são exigidos?
O pedido de isenção é feito junto ao órgão pagador (INSS, órgão público, previdências inclusive privadas, etc) e muitas vezes pode ser feito até mesmo
online.
Além de um laudo médico recente com o código (CID) correspondente à doença e documentos oficiais, na prática muitas vezes é necessário também
apresentar um laudo pericial assinado por um agente de serviço médico oficial (UBS, por exemplo).
No site da Receita Federal você encontra disponível um modelo desse laudo.
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Caso haja dificuldade com a obtenção do laudo pericial, é possível buscar na Justiça decisão para derrubar a exigência. Segundo Villani, de forma geral, a jurisprudência reconhece que a doença pode ser comprovada por laudos, exames e atestados de médicos particulares.
Reunir toda a documentação demora?
Depende do caminho escolhido e do órgão competente, afirma a tributarista. Isso porque o benefício deve ser solicitado diretamente à fonte pagadora (INSS, fundo de previdência estadual, por exemplo), e não à Receita Federal.
A depender do órgão e da quantidade e qualidade dos documentos e provas solicitados, afirma a especialista, esse processo pode se tornar demorado,
requerer apresentação de outros documentos ou mesmo ser negado.
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Neste caso, é possível eventualmente recorrer à Justiça para obter decisão que reconheça o benefício e determine que a fonte pagadora não realize a retenção do imposto de renda. Muitas vezes, é possível recorrer ao Juizados Especiais Federais, que também não demanda a intermediação de advogado."
Quais são os principais erros cometidos?
Há alguns equívocos recorrentes, alerta a tributarista, que merecem atenção especial. São eles:
Confundir isenção com dispensa de declarar
A isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não elimina a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, caso o contribuinte se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. O rendimento isento deve ser informado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Acreditar que a isenção cobre todos os rendimentos
A isenção se aplica exclusivamente a rendimentos de aposentadoria, pensão e previdência complementar — não abrangendo salários, aluguéis ou rendimentos de investimentos.
Acreditar que a aposentadoria precisa ter sido concedida por invalidez
Qualquer modalidade de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou especial) confere o direito à isenção, desde que o portador tenha uma das doenças listadas.
Dica importante: fique atento a possibilidade de reivindicar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico.
Muitos contribuintes desconhecem esse direito e perdem valores relevantes, conta Villani.
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