IR 2026: Saiba quais despesas médicas não podem ser deduzidas do imposto
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São Paulo, 04/03/2026 - Os contribuintes que vão entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física devem ficar atentos às despesas médicas que não podem ser deduzidas no Imposto de Renda (IR).
A inclusão de gastos indevidos pode levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal, impedindo o recebimento da restituição até que as pendências sejam resolvidas.
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Despesas médicas que não são dedutíveis
- Massagens;
- Nutricionista;
- Enfermagem;
- Compra de óculos;
- Cadeira de rodas;
- Medicamentos;
- Vacinas;
- Testes de farmácia (incluindo de COVID-19).
Esses valores não podem ser abatidos do Imposto de Renda porque a lei os considera despesas pessoais ou não prevê a dedução.
Por exemplo, gastos com acompanhante, alimentação, estacionamento, fraldas, produtos de higiene ou taxa de TV do hospital não podem ser descontados quando pagos à parte.
A única exceção ocorre quando essas despesas aparecem incluídas na conta hospitalar emitida pelo próprio hospital e estão detalhadas na nota fiscal. Nesse caso, o valor pode ser deduzido com as demais despesas médicas.
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A Receita cruza automaticamente os dados da declaração com informações enviadas por empresas, bancos e planos de saúde. Se houver diferença, como um salário ou despesa médica com valor divergente, a declaração é separada para análise.
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Como saber se estou na malha fina
- Para saber se caiu na malha fina, acesse o e-CAC ou o aplicativo da Receita Federal;
- Use sua conta Gov.br de nível prata ou ouro;
- No portal e-CAC, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Selecione o ano da declaração e verifique o status em “Pendências de Malha”;
- O sistema informa se a declaração está retida e o motivo.
Se o erro for apenas de preenchimento, como um valor digitado errado ou um dependente informado incorretamente, é possível enviar uma declaração retificadora. Isso vale desde que o contribuinte ainda não tenha sido notificado ou intimado pela Receita Federal.
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