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IR 2026: Saiba quais despesas médicas não podem ser deduzidas do imposto

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Inclusão de gastos indevidos pode levar o contribuinte a cair na malha fina
Por Alexandre Barreto

04/03/2026 | 08h12

São Paulo, 04/03/2026 - Os contribuintes que vão entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física devem ficar atentos às despesas médicas que não podem ser deduzidas no Imposto de Renda (IR).

A inclusão de gastos indevidos pode levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal, impedindo o recebimento da restituição até que as pendências sejam resolvidas.

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Despesas médicas que não são dedutíveis

  • Massagens;
  • Nutricionista;
  • Enfermagem;
  • Compra de óculos;
  • Cadeira de rodas;
  • Medicamentos;
  • Vacinas;
  • Testes de farmácia (incluindo de COVID-19).

Esses valores não podem ser abatidos do Imposto de Renda porque a lei os considera despesas pessoais ou não prevê a dedução.

Por exemplo, gastos com acompanhante, alimentação, estacionamento, fraldas, produtos de higiene ou taxa de TV do hospital não podem ser descontados quando pagos à parte.

A única exceção ocorre quando essas despesas aparecem incluídas na conta hospitalar emitida pelo próprio hospital e estão detalhadas na nota fiscal. Nesse caso, o valor pode ser deduzido com as demais despesas médicas.

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A Receita cruza automaticamente os dados da declaração com informações enviadas por empresas, bancos e planos de saúde. Se houver diferença, como um salário ou despesa médica com valor divergente, a declaração é separada para análise.

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Como saber se estou na malha fina

  • Para saber se caiu na malha fina, acesse o e-CAC ou o aplicativo da Receita Federal;
  • Use sua conta Gov.br de nível prata ou ouro;
  • No portal e-CAC, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Selecione o ano da declaração e verifique o status em “Pendências de Malha”;
  • O sistema informa se a declaração está retida e o motivo.

Se o erro for apenas de preenchimento, como um valor digitado errado ou um dependente informado incorretamente, é possível enviar uma declaração retificadora. Isso vale desde que o contribuinte ainda não tenha sido notificado ou intimado pela Receita Federal.

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