IR 2026: MEI também pode ter de fazer declaração Pessoa Física; veja como
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São Paulo - A temporada de acertar as contas com o Leão chegou, e a atenção não se volta apenas às pessoas físicas. Após o governo anunciar, na última semana, as principais mudanças para os contribuintes individuais, chega também o momento de empresas de todos os portes – das pequenas às grandes – acertarem as contas com o Fisco. Este é um período decisivo para a regularidade fiscal e o planejamento financeiro dos negócios.
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No caso de Microempreendedor Individual (MEI), a empresa não entrega uma declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) como as demais empresas, e sim o DASN-SIMEI, que é a declaração anual do faturamento do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ).
A sócia do Poli Advogados e Associados Daniela Poli Vlavianos, lembra que caso o DASN-SIMEI não seja entregue, o CNPJ fica em situação irregular quanto à obrigação acessória, sujeito a multa por atraso e a outras consequências cadastrais e fiscais.
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Além disso, a inadimplência reiterada pode levar a restrições perante a Receita Federal e até à inaptação do CNPJ, com impacto direto na emissão de documentos, na regularidade fiscal e no funcionamento do negócio.
Para o titular, isso traz reflexos relevantes, porque a irregularidade do CNPJ compromete a atividade empresarial e pode dificultar financiamentos, certidões, baixa da empresa e comprovação de renda.”
Ela ressalta que o titular também é obrigado a entregar o imposto de renda da pessoa física (IRPF) se a MEI obteve em 2025 rendimentos tributáveis (lucro real) superiores a R$ 35.584,00.
Agora, caso a empresa não tenha atingido esse lucro mas a pessoa tenha outras formas de rendimento, como aluguel, aposentadoria, entre outros, que tenham atingido este valor, ele também precisa fazer o IRPF. Assim, a advogada alerta que a omissão da empresa e a omissão da pessoa física produzem efeitos distintos, mas ambas geram consequências concretas para o empreendedor.
Se o titular também estiver obrigado a entregar o IRPF e não o fizer, poderá sofrer multa por atraso, CPF com pendência e restrições em diversos atos da vida civil e negocial."
Vlavianos acrescenta ainda que o ponto jurídico mais importante para o MEI é compreender que a DASN-SIMEI da empresa não substitui a declaração da pessoa física do titular. "São obrigações distintas", reitera.
Passo a passo para fazer o DASN-SIMEI
- Separar o faturamento bruto total do ano anterior, ainda que tenha sido zero;
- Verificar se teve empregado durante o período e se permaneceu enquadrado como MEI em algum momento do ano-calendário;
- Acessar o portal do governo federal destinado ao MEI e entrar na área de declaração anual (gov.br/mei);
- Ao abrir a página da DASN-SIMEI, informar o CNPJ e clicar em continuar;
- Selecionar o ano-calendário que será declarado e, na tela seguinte, preencher a receita bruta total obtida em 2025;
- Se exerceu atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual, deve informar a receita correspondente. Se exerceu prestação de serviços, deve informar a receita dessa atividade;
- Em seguida, o sistema perguntará se houve empregado e o contribuinte deve marcar corretamente;
- Depois, deve revisar os dados, transmitir a declaração e salvar ou imprimir o recibo de entrega. Esse recibo deve ser guardado, porque comprova a regularidade da obrigação acessória do CNPJ.
Prazo de entrega
Para a DASN-SIMEI a entrega do documento já começou e vai até 31 de maio.
MEIs que devem fazer DASN-SIMEI
Todo MEI que tenha sido optante pelo SIMEI em qualquer período do ano-calendário anterior deve entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha tido faturamento e ainda que tenha ficado sem movimentação e depois tenha encerrado as atividades.
A obrigação decorre da condição de enquadramento no regime e não da existência de lucro. Em outras palavras, o simples fato de o CNPJ ter permanecido como MEI em algum período do ano já impõe a entrega da declaração anual da empresa.
Documentos para fazer o DASN-SIMEI
Para a DASN-SIMEI da empresa, o MEI precisa ter em mãos o CNPJ, o valor do faturamento bruto total do ano anterior, a separação das receitas por tipo de atividade quando houver atividades diferentes, e a informação correta sobre a existência ou não de empregado.
Documentos para fazer o IR Pessoa Física
Para a declaração da pessoa física do titular, quando obrigatória, ele deve ter documentos pessoais, informes de rendimentos bancários e de eventuais fontes pagadoras, relatório do faturamento da empresa, controle de retirada de pró-labore, se houver, controle da parcela de lucro isenta, comprovantes de despesas dedutíveis, quando cabíveis, documentos de bens e direitos, recibos médicos, escolares e demais comprovantes que interfiram na apuração do imposto.
Juridicamente, o essencial é que a escrituração mínima do MEI esteja coerente com aquilo que será declarado pela pessoa física, porque a Receita cruza essas informações.
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Dicas para evitar cair na malha fina
A principal medida é manter coerência absoluta entre o que a empresa informa e o que o titular declara na pessoa física. O MEI deve declarar exatamente o faturamento real da empresa, sem arredondamentos artificiais e sem omissões. Também deve distinguir faturamento da empresa de rendimento pessoal.
Não se deve confundir entrada bruta do CNPJ com valor efetivamente tributável na pessoa física. Outra cautela indispensável é guardar recibos, notas fiscais, extratos bancários, comprovantes de despesas e recibos de entrega.
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Também é essencial revisar CPF, CNPJ, contas bancárias, fontes pagadoras, bens e valores antes do envio. A malha fina normalmente decorre de divergência de informações, omissão de rendimentos, deduções sem comprovação e inconsistência entre o declarado pelo contribuinte e o informado por terceiros.
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