IR 2026: novo sistema RI Digital reúne dados de 84 milhões de imóveis no País
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São Paulo - Os cartórios de registro de imóveis lançaram a plataforma RI Digital, que reúne dados de 84 milhões de propriedades e integra informações dos 3.621 cartórios do País. A ferramenta permite localizar bens a partir do CPF ou CNPJ do titular e facilita o acesso a dados exigidos pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda.
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O sistema é administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e funciona como um balcão digital unificado. Pela plataforma, é possível consultar registros imobiliários em qualquer Estado sem necessidade de deslocamento físico.
Como acessar o RI Digital
- Acesse a plataforma RI Digital clicando aqui;
- Faça login como “Acesso comum” ou “Acesso para conveniados”;
- Você pode criar uma conta ou entrar com o login Gov.br;
- Autorize o compartilhamento de dados pessoais;
- Para acessar o RI Digital via Gov.br, preencha os campos solicitados;
- Após isso, explore os principais serviços.
Principais serviços do RI Digital
- Emissão de certidões digitais com validade jurídica;
- Envio eletrônico de documentos para registro;
- Visualização de matrículas;
- Pesquisa qualificada de imóveis vinculados a um CPF ou CNPJ.
A busca permite identificar em qual cartório um imóvel está registrado, mesmo sem a matrícula ou escritura.
Outros recursos do RI Digital
A plataforma também disponibiliza dados como número da matrícula, data de aquisição, área do imóvel e histórico de registros e averbações. Essas informações são exigidas na ficha de Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda.
Outro recurso relevante é o acesso a averbações de reformas e ampliações. Esses registros podem ser usados para atualizar o valor do imóvel declarado e impactar o cálculo de ganho de capital em uma futura venda.
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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio. Quem não entregar dentro do período está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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