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IR 2026: saiba quando a Receita vai pagar o primeiro lote da restituição

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Receita pretende pagar as restituições de 80% dos contribuintes nos dois primeiros lotes - Adobe Stock
Receita pretende pagar as restituições de 80% dos contribuintes nos dois primeiros lotes
Por Pedro Marques

22/03/2026 | 17h45

São Paulo - Quem conta com o valor da restituição do Imposto de Renda para aliviar o orçamento pode ter boas notícias neste ano. Isso por que a Receita Federal mudou as regras e pretende acelerar o  pagamento da restituição dos contribuintes em 2026.

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Manrique, o órgão pretende pagar as restituições de cerca de 80% dos contribuintes nos dois primeiros lotes deste ano, em maio e junho. A ideia, segundo ele, é abranger quase todos que têm direito já nessas duas primeiras datas.

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Com a mudança, foi reduzido o número de lotes de restituição. “No ano passado foram cinco lotes, este ano a novidade são quatro lotes com uma priorização nos dois primeiros lotes, com pagamento em maio e junho”, afirmou Manrique.

Em 2025, 57% dos contribuintes receberam de volta parte dos impostos pagos nos dois primeiros lotes de restituição. No total, a Receita espera receber 44 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo de entrega da declaração, que vai das 8h da manhã de 23 de março até às 23h59 de 29 de maio.

As datas de pagamento dos quatro lotes de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já foram definidas. O primeiro lote será creditado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Estão obrigados a declarar o IRPF a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anoscalendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

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Quem tem prioridade na restituição do IR?

A Receita segue uma ordem específica para liberar os pagamentos. Recebem primeiro:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Pessoas acima de 60 anos com alguma deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e informaram chave Pix;
  • Quem escolheu uma das duas opções (pré-preenchida ou Pix).

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Após esses grupos prioritários, os demais contribuintes entram na fila de pagamento. Se houver empate nos critérios, a data de envio da declaração define a ordem de recebimento.

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