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Flávio Dino reitera que criação de novos “penduricalhos” está vedada

Lula Marques/ Agência Brasil.

Ministro também destacou a obrigatoriedade de tribunais e Ministérios Públicos publicarem salários - Lula Marques/ Agência Brasil.
Ministro também destacou a obrigatoriedade de tribunais e Ministérios Públicos publicarem salários
Por Broadcast

06/05/2026 | 19h31

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino reforçou, em despacho publicado nesta quarta-feira, 6, que estão "absolutamente vedados" o pagamento ou a criação de penduricalhos em desconformidade com os parâmetros definidos pela Corte em março.

"Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 966, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos Presidentes do Tribunais, do Procurador-Geral da República, do Advogado Geral da União, do Defensor Público da União, dos Procuradores Gerais de Justiça, dos Procuradores Gerais do Estado, dos Defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa", afirmou o ministro.

Leia também: Por unanimidade, STF limita 'penduricalhos' na magistratura e MP a 35% do teto

Discrepâncias e responsabilização

Dino também destacou a obrigatoriedade dos tribunais e Ministérios Públicos de publicarem, mensalmente, o valor exato recebido por seus membros, "sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos".

A “Folha de S. Paulo” publicou hoje que Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos em ao menos oito Estados regulamentaram ou discutem criar "penduricalhos". Os órgãos dizem que os adicionais estão amparados pela resolução conjunta de Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editada em abril.

Leia também: Ong divulga orientações ao STF para o combate aos supersalários

No dia 25 de março, o STF firmou uma tese determinando a extinção de 15 penduricalhos do funcionalismo, mas permitiu que o somatório dos adicionais chegue a até 70% do teto (equivalente ao salário de um ministro do Supremo, hoje em R$ 46,3 mil). Na prática, a decisão da Corte permite elevar a remunerações para até R$ 78,7 mil.

O limite de 70% é dividido em dois blocos. No primeiro, a soma de todas as verbas indenizatórias não pode ultrapassar 35% do teto. No segundo, o adicional por tempo de serviço (acréscimo de 5% a cada cinco anos) também é limitado a 35%.

O STF declarou expressamente que o pagamento de auxílio-moradia como verba moradia (que fica fora do teto) é inconstitucional e deveria cessar imediatamente.

Leia também: Dino proíbe edição de leis para garantir 'penduricalhos' acima do teto

Conflitos de normas

Em abril, o CNMP e o CNJ editaram resolução conjunta que mantêm a verba, vinculando sua concessão a resoluções anteriores do CNMP, e não a uma lei federal nacional como exigido pela tese do Supremo.

Outro choque entre a decisão do STF e a resolução é no pro labore pela atividade de magistério. O STF inclui a verba no limite de 35% de verbas indenizatórias. A resolução colocou o benefício como uma exceção ao teto.

(Por Lavínia Kaucz)

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