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Novo teto do MEI e perdão de dívidas: veja quando medidas passam a valer

Perdão de débitos previdenciários está previsto para janeiro de 2027, enquanto o novo limite de faturamento de R$ 140 mil só começa em 2028

Pedro Marques

Por Pedro Marques

22/10/2026 | 09h27

Fernando Frazão/Agência Brasil

Objetivo das medidas é ampliar oportunidades para empreendedores, segundo o governo - Fernando Frazão/Agência Brasil
Objetivo das medidas é ampliar oportunidades para empreendedores, segundo o governo
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A partir de 2027, microempreendedores individuais (MEIs) terão perdão de dívidas tributárias federais e um aumento gradual no limite de faturamento, que será de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, visando a regularização fiscal e a ampliação de oportunidades de negócios.

Mais de 3,6 milhões de MEIs poderão se beneficiar do perdão, que abrange dívidas até 13 de outubro de 2026, totalizando mais de R$ 18,7 bilhões, embora não inclua dívidas privadas ou estaduais.

As medidas incluem a ampliação do número de funcionários que um MEI pode contratar e mudanças nas regras de participação em compras públicas, com o limite de licitações exclusivas aumentando para R$ 130.984,20, além de um teto de R$ 25 mil para contratações via Contrata+Brasil.

Resumo gerado por IA

São Paulo — Microempreendedores individuais (MEIs) terão mudanças importantes a partir de 2027, com o perdão de dívidas tributárias federais, a ampliação gradual do limite de faturamento anual e novas regras para contratação de funcionários e participação em compras públicas. A lei sancionada em 21 de outubro de 2026 prevê o cancelamento de débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026, sob condições específicas, e estabelece um teto intermediário de faturamento de R$ 110 mil em 2027. O limite sobe para R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028.

As medidas fazem parte de iniciativas voltadas à regularização dos pequenos negócios e à ampliação de oportunidades para empreendedores. O perdão das dívidas, no entanto, não abrange todas as obrigações financeiras dos MEIs, e o aumento do teto de faturamento terá calendário próprio.

Quando o novo teto do MEI começa a valer?

O novo limite de faturamento anual de R$ 140 mil está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028. Antes disso, a lei estabelece um teto intermediário de R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027.

Isso significa que o empreendedor não poderá utilizar o limite de R$ 140 mil já em janeiro de 2027. Durante aquele ano, deverá respeitar o teto de R$ 110 mil, observadas as demais exigências para permanecer enquadrado como MEI.

Para quem abrir um negócio durante o ano, o limite será proporcional ao período de atividade. Em 2027, a referência será de R$ 9.166,67 por mês. A partir de 2028, o valor mensal de referência será de R$ 11.666,67. Frações de mês serão consideradas como um mês inteiro.

Como funciona o perdão das dívidas do MEI?

O pacote Prospera MEI prevê o perdão integral de determinados débitos tributários federais dos microempreendedores individuais. A medida tem início previsto para 1º de janeiro de 2027 e alcança dívidas constituídas até 13 de outubro de 2026, conforme as condições previstas na lei.

O benefício abrange débitos de titularidade da União inscritos ou não na Dívida Ativa da União, incluindo valores relacionados às contribuições previdenciárias, além de multas, juros e encargos associados.

A medida também contempla débitos em cobrança judicial ou incluídos em parcelamentos, respeitadas as condições legais. Segundo as informações divulgadas sobre o programa, o cancelamento será feito automaticamente, sem necessidade de pedido prévio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela representação da União na cobrança de seus créditos tributários.

Há, porém, uma condição importante: o empreendedor deverá manter os pagamentos mensais em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O perdão não significa que todas as dívidas em nome do empreendedor serão eliminadas. Empréstimos bancários, financiamentos e outras obrigações privadas não estão incluídos na medida.

Quais dívidas não entram no perdão?

O benefício não abrange dívidas privadas com bancos, empréstimos, financiamentos ou outras obrigações comerciais. Também não alcança débitos estaduais ou municipais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

Outro limite diz respeito aos valores que já foram pagos. A lei não prevê devolução, compensação ou restituição de quantias anteriormente quitadas ou convertidas em renda para a União.

Quem estiver discutindo judicialmente a cobrança de uma dívida abrangida pela medida deverá desistir da ação para obter a baixa definitiva do débito, conforme as condições legais. A norma prevê que essa desistência ocorra sem a cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

O perdão também não transforma automaticamente os períodos em atraso em tempo de contribuição para a aposentadoria. O reconhecimento desse tempo depende das regras previdenciárias aplicáveis.

Quantos MEIs podem ser beneficiados?

De acordo com as informações divulgadas pelo governo federal, mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais poderão ser beneficiados pelo perdão, que alcança mais de R$ 18,7 bilhões em débitos.

O pacote Prospera MEI reúne outras iniciativas de apoio aos pequenos negócios. Considerando o conjunto das medidas, a estimativa divulgada é de que 17,6 milhões de empreendedores possam ser beneficiados.

A regularização fiscal pode ajudar o empreendedor a resolver pendências com a União e a remover restrições relacionadas aos débitos abrangidos. Isso pode facilitar a busca por crédito, mas não garante a aprovação de empréstimos ou financiamentos, que depende dos critérios de cada instituição financeira.

O perdão é automático? É preciso fazer um pedido?

A medida prevê o cancelamento automático dos débitos abrangidos, sem necessidade de requerimento prévio à PGFN.

Isso não significa, porém, que o empreendedor esteja dispensado de cumprir as condições previstas na lei. É necessário observar a data-limite dos débitos, as exigências relacionadas aos pagamentos posteriores e, quando houver discussão judicial, as regras para desistência da ação.

Os procedimentos de execução e eventuais orientações complementares devem ser acompanhados nos canais oficiais dos órgãos responsáveis.

O que muda nas compras públicas?

O pacote também prevê mudanças nas oportunidades de contratação de pequenos negócios pelo poder público.

O limite de valor das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passa a ser de R$ 130.984,20. A medida busca ampliar o espaço para a participação desses negócios em contratações governamentais, observadas as regras aplicáveis aos processos de licitação.

Outra mudança envolve o Contrata+Brasil, plataforma destinada a facilitar a contratação de fornecedores pelo poder público. O teto para contratações de microempreendedores individuais por meio do programa passa de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

As alterações podem ampliar as oportunidades de fornecimento de produtos e serviços para órgãos públicos, mas a participação continua sujeita às condições de cada contratação e às exigências legais.

O que muda para quem é MEI?

Além do perdão de dívidas e das mudanças no faturamento, a lei prevê ampliar de um para dois o número de empregados que o microempreendedor individual pode contratar.

A contratação de até dois funcionários deverá respeitar uma condição salarial: os trabalhadores precisam receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

A regra também contempla empresários individuais que exerçam atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no meio rural, desde que observem os requisitos legais.

Em caso de afastamento legal de um empregado, será possível contratar substituto em número equivalente ao dos trabalhadores afastados, inclusive por prazo determinado, enquanto durar o afastamento e conforme a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Outra alteração diz respeito às declarações obrigatórias. A lei prevê uma declaração única à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, reunindo informações tributárias e trabalhistas de interesse de órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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