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Por Fabiana Holtz
[email protected]São Paulo, 19/06/2025 – Se você está entre os 2,9 milhões de brasileiros que deixaram passar o prazo para acertar as contas com a Receita Federal, que tal aproveitar o feriado para enviar sua declaração do Imposto de Renda?
Em primeiro lugar saiba que pelo atraso você terá de arcar com uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o imposto devido. Em outras palavras, ainda que você não tenha imposto a pagar, será preciso pagar a multa - a partir de R$ 165,74.
Outra consequência do atraso no envio da declaração é que a pessoa fica com o CPF pendente, impedida de tirar passaporte, receber aposentadoria, negociar imóveis, abrir conta em banco, entre outras complicações.
É importante ressaltar também que alguns grupos específicos continuam obrigados a declarar mesmo após o prazo oficial. Fazem parte dessa lista os microempreendedores individuais (MEI) com faturamento superior a R$ 81 mil no ano passado, profissionais autônomos que receberam mais de R$ 30.639,90 e pessoas que venderam bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
E como são as regras para os aposentados? A Receita Federal determina que pessoas físicas beneficiárias da Previdência Social estão sujeitas à retenção do IR se tiverem rendimentos acima de R$ 2.259,20 mensais, que é a faixa isenta da tabela progressiva de alíquotas vigente.
Para quem já entregou, mas precisa enviar a retificação, fique atento, pois se o erro alterar o valor do imposto devido, a correção é obrigatória, alerta a contadora Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial.
Entre os equívocos mais comuns estão a omissão de rendimentos, declaração incorreta de dependentes ou equívocos em despesas dedutíveis.
O processo para envio fora do prazo é o mesmo do habitual.
1 – Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD), da Receita Federal.
2 – Com os dados já inseridos em sua declaração, de preferência pré-preenchida e com dupla checagem, você envia a pelo PGD, no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
2 – Em razão do atraso, você receberá uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.
3 – Siga as orientações sobre prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal.
4 – Você tem até 30 dias para pagamento da multa e do imposto devido. Não perca tempo! Caso o pagamento não seja realizado nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.
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