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Precisa ter o nome limpo para conseguir carta de crédito? Entenda

Foto: Envato Elements

Participar de um consórcio imobiliário envolve várias etapas até chegar ao objetivo final - Foto: Envato Elements
Participar de um consórcio imobiliário envolve várias etapas até chegar ao objetivo final

Por Joyce Canele

redacao@viva.com.br
Publicado em 28/11/2025, às 19h26

Participar de um consórcio imobiliário envolve várias etapas até a liberação de uso do crédito para a compra de um imóvel. Neste caminho, uma dúvida comum surge entre muitos participantes: é obrigatório ter o nome limpo para receber a carta de crédito?

De acordo com o Serasa, embora muita gente acredite que a resposta seja automática, a situação é um pouco mais detalhada e envolve regras internas das administradoras, além do que é definido na Lei dos Consórcios (Lei nº 11.795/2008).

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A lei não exige que somente pessoas sem restrições recebam a carta de crédito, portanto, não existe uma regra geral que impeça negativados de serem contemplados.

Porém, mesmo sem essa proibição direta, muitas administradoras fazem uma análise de crédito após a contemplação, o que pode dificultar ou até bloquear a liberação do crédito, se houver pendências no CPF. Isso acontece porque as empresas tentam garantir que o consorciado continuará pagando suas parcelas, mesmo depois de utilizar o crédito.

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O que é a carta de crédito imobiliário?

A carta de crédito é o valor disponibilizado ao consorciado quando ele é contemplado, seja por sorteio ou lance.

Apesar de ser um direito de quem participa do grupo, as administradoras costumam estabelecer condições para liberar o uso do crédito, como comprovação de renda ou apresentação de garantias adicionais e, em muitos casos, isso inclui estar com o nome sem restrições.

Pela legislação, todas as exigências e garantias devem estar descritas no contrato de adesão. A administradora também pode pedir garantias extras, proporcionais ao que ainda falta pagar.

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Ou seja, mesmo que a pessoa entre no consórcio sem ter passado por uma análise de crédito inicial, essas verificações podem aparecer mais tarde, justamente na hora da contemplação.

Um exemplo disso é o procedimento adotado pelo Banco do Brasil, que só avalia o crédito do consorciado quando ele é contemplado. Nessa análise, entram fatores como restrições no nome, capacidade de pagamento e política interna da administradora.

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E se a pessoa for contemplada estando negativada?

Quando chega o momento da análise de crédito após a contemplação, o participante passa por uma checagem completa.

Sem nome limpo, ou seja, com restrições no CPF, ou histórico de atraso, a carta de crédito pode não ser liberada, mesmo que a contemplação tenha acontecido normalmente. A lógica é simples, a administradora precisa reduzir riscos de inadimplência futura.

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