Prorrogação de IOF sobre VGBL daria tempo para criação de canal para investidor

Foto: Envato Elements

Por Fernanda Trisotto, do Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 06/06/2025, às 08h30
Brasília, 06/06/2025 - A expansão do prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) vai dar tempo para que instituições indiquem um meio que o próprio investidor informe a todas sobre seus depósitos.
A avaliação de um interlocutor da equipe econômica é de que com a criação de um canal para que o investidor indique se tem outros aportes de VGBL que ultrapassam o limite de R$ 50 mil, a responsabilidade de informar corretamente sobre as aplicações recai sobre o contribuinte.
O governo federal prorrogou para 25 de junho o prazo de pagamento do IOF sobre os aportes acima de R$ 50 mil no VGBL, que agora terão uma alíquota de 5%. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada na terça-feira, 3, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e vale para operações realizadas a partir do dia 23 de maio, data em que a nova tributação entrou em vigor.
Esse canal para informação é necessário porque o limite de R$ 50 mil para aportes em VGBL é global, ou seja, representa o somatório de depósitos mensais, que podem ser feitos a diferentes seguradoras. Com esse meio, é o investidor que informa a todas as seguradoras que faz aportes acima desse teto. Nesse caso, as seguradoras precisam fazer a retenção na fonte do valor do IOF.
Caso o investidor não informe que seus aportes superam esse limite, é dele a responsabilidade de calcular e recolher o imposto.
Ao Broadcast, um interlocutor ressaltou que, se as seguradoras disponibilizarem esse canal de comunicação para o investidor, não precisarão se preocupar. Caso o contribuinte omita que a somatória de aportes é maior do que os R$ 50 mil mensais, a responsabilidade é exclusivamente dele, e não das seguradoras.
A responsabilização do investidor já estava prevista no decreto do IOF publicado em 22 de maio. No artigo que trata sobre cobrança e recolhimento do tributo, há um trecho específico que trata sobre o investidor. "O segurado deverá calcular e recolher o IOF relativo aos aportes destinados ao custeio de plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, em caso de impossibilidade de cobrança e recolhimento pela seguradora ou entidade, decorrente de falta de informação sobre o aporte realizado em planos de outras seguradoras ou entidades", diz o texto.
A equipe econômica argumenta que o decreto do IOF fechou brechas e corrigiu distorções. No caso do VGBL, a avaliação é de que esses planos passaram a ser usados após a tributação de fundos fechados e também em planejamento sucessório.
A medida gerou críticas entre integrantes do setor, que alegaram que a medida não poderia ser implementada no curto prazo, já que esbarra em ausência de infraestrutura adequada e obstáculos legais, além de ser inviável financeiramente.
Nesta semana, o presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), Dyogo Oliveira, avaliou que a prorrogação da cobrança do IOF não atende ao objetivo do setor de seguros de discutir outras formas de evitar migrações em massa de grandes fortunas para a previdência.
Palavras-chave IOF VGBL plano de previdência

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