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Quinto dia útil de agosto de 2026: saiba quando cai o pagamento do salário

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Em agosto de 2026, o quinto dia útil cai em 06/08 na maior parte do País - Adobe Stock
Em agosto de 2026, o quinto dia útil cai em 06/08 na maior parte do País
Por Alexandre Barreto

03/08/2026 | 10h35

São Paulo - O início do mês de agosto de 2026 traz uma dúvida comum para os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): qual é o dia do pagamento do salário neste mês?

Na maior parte do Brasil, os trabalhadores devem receber o salário até a próxima quinta-feira, 6 de agosto. Conforme o artigo 459 da CLT, a remuneração precisa ser paga, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Nessa contagem, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram no cálculo.

A regra é geral e nacional, o que significa que funcionários que trabalham aos domingos não têm o direito de antecipar o recebimento.

Calendário dos dias úteis em agosto de 2026

Como o dia 1º de agosto de 2026 caiu em um sábado, a contagem oficial para a maior parte dos Estados brasileiros segue o cronograma abaixo:

  • 1º dia útil: 1º de agosto (sábado);
  • 2º dia útil: 3 de agosto (segunda-feira);
  • 3º dia útil: 4 de agosto (terça-feira);
  • 4º dia útil: 5 de agosto (quarta-feira);
  • 5º dia útil: 6 de agosto (quinta-feira).

O que fazer se o salário não cair até o 5º dia útil?

Se o salário não cair até o quinto dia útil, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa para verificar o motivo do atraso. Em alguns casos, o problema pode estar relacionado a falhas operacionais ou dificuldades financeiras temporárias.

Caso o pagamento não seja regularizado, o trabalhador pode formalizar a solicitação por escrito e guardar os comprovantes da cobrança. Essa documentação serve como prova caso o problema persista.

Em último caso, é possível buscar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do salário com os acréscimos legais. Em situações mais graves e recorrentes, o atraso também pode fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, quando preenchidos os requisitos previstos na CLT.

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