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Simples Nacional: prazo para adesão acaba em 31/01; saiba como regularizar

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional tem até sábado (31) para fazer o pedido - Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional tem até sábado (31) para fazer o pedido
Por Alexandre Barreto

28/01/2026 | 08h41

São Paulo, 28/01/2026 - Os empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional tem até sábado, 31, para fazer o pedido. O regime simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, sendo voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Podem optar pelo Simples empresas com CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

Leia também: Veja o que MEIs e MPMEs devem fazer para se adequar à Reforma Tributária

Empresas que já estão no regime e não foram excluídas permanecem automaticamente, não tem necessidade de novo pedido.

Situação de empresas e pendências

Após o envio do pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, estados e municípios:

  • Se não houver irregularidades, a adesão é aprovada;
  • Caso existam débitos, o pedido fica “em análise” até a regularização;
  • O resultado dos pedidos deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro;
  • Empresas excluídas podem voltar ao Simples desde que regularizem as dívidas até 31 de janeiro e façam novo pedido;
  • Débitos com a Receita podem ser quitados pelo Portal do Simples Nacional. Já os inscritos em Dívida Ativa, pelo Portal Regularize;
  • Pendências estaduais e municipais devem ser resolvidas diretamente com o respectivo órgão;
  • Quem perder o prazo só poderá aderir novamente em janeiro de 2027.

Leia também: Alerta de golpe MEI: falsos oficiais estão solicitando “taxa assistencial”

Situação dos MEI

Microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples ou desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências. O MEI deve:

  • Verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples;
  • Quitar ou parcelar débitos no e-CAC, com acesso via gov.br;
  • Solicitar novamente a opção pelo Simples e, em seguida, o reenquadramento no Simei.

Os pedidos são analisados em sequência, e o reenquadramento como MEI depende da aprovação no Simples Nacional.

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Veja como acessar o Simples Nacional

  • Acesse o Portal do Simples Nacional.
  • No menu “Simples - Serviços”, clique em “Todos os Serviços”.
  • Clique em “Clique Aqui” e informe o CNPJ e o CPF do responsável.
  • Digite os caracteres da imagem e clique em "Validar".
  • Informe o número do recibo de entrega de uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos dois últimos anos.

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que pendências precisam ser resolvidas no prazo legal para garantir o retorno ao regime ainda neste ano.

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