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STF pede estudos para revisar valor que protege superendividados

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Valor do mínimo existencial tem função de proteger cidadãos superendividados - Envato
Valor do mínimo existencial tem função de proteger cidadãos superendividados
Por Broadcast

24/04/2026 | 09h11

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos anuais para avaliar a necessidade de atualizar o valor do chamado mínimo existencial - parcela da renda que é protegida da cobrança de credores para garantir o mínimo necessário à subsistência, atualmente fixado em R$ 600

Na prática, esse valor é usado para proteger cidadãos superendividados: se uma pessoa com muitas dívidas recebe R$ 2.000, os credores não podem tomar mais do que R$ 1.400 dessa renda. Os ministros não determinaram o reajuste, mas fizeram um apelo ao CMN e ao Executivo para atualizarem o valor quando os estudos indicarem essa necessidade.

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A Corte também determinou a inclusão do crédito consignado entre as parcelas de dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial. A maioria dos ministros entendeu que a norma excluía o consignado do cálculo para verificar a preservação do mínimo. Nesse ponto, divergiram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O Supremo julgou três ações que questionam decretos que fixaram um patamar mínimo que não pode ser comprometido para o pagamento de dívidas. Os processos foram movidos pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). Sem a definição de um parâmetro nacional, o Judiciário seria obrigado a analisar as situações caso a caso.

Associações que questionaram os decretos no Supremo alegaram que o valor fixado não é suficiente para atender as necessidades vitais básicas dos cidadãos (como moradia, alimentação, educação e saúde), e por isso seria incompatível com o princípio da dignidade humana.

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Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou decreto que fixava como mínimo existencial o patamar de 25% do salário mínimo, o que na época correspondia a R$ 303.

O decreto foi alterado em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estabeleceu um valor absoluto para o mínimo existencial no patamar de R$ 600, equivalente a 45,45% do salário mínimo vigente na época.

O relator, André Mendonça, considerou que os patamares “são razoáveis e proporcionais” e conferem, ao mesmo tempo, segurança jurídica ao mercado de crédito e proteção suficiente aos superendividados.

Nos debates ao longo da sessão, parte dos ministros avaliou que não é possível aumentar excessivamente o valor do mínimo existencial sob pena de restringir o direito ao crédito.

“Se houver um patamar maior, que chegue a um salário mínimo, imediatamente 38 milhões de pessoas não conseguiriam mais pegar crédito”, disse o ministro Alexandre de Moraes. “Há um efeito perverso: acaba retroalimentando o superendividamento”, acrescentou.

(Por Lavínia Kaucz)

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