Tarifa de 50% recairá sobre 35,9% das exportações nacionais, segundo MDIC

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A tarifa adicional de 50% incidirá sobre exportações que em 2024 corresponderam a US$ 14,5 bilhões em embarques aos EUA - Envato
A tarifa adicional de 50% incidirá sobre exportações que em 2024 corresponderam a US$ 14,5 bilhões em embarques aos EUA

Por Flavia Said, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 31/07/2025, às 18h03

Brasília, 31/07/2025 - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou há pouco as primeiras análises oficiais da Pasta sobre a ordem executiva assinada pela Casa Branca nessa quarta-feira, 30, direcionada às exportações brasileiras.

Segundo levantamento preliminar da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC), a tarifa adicional de 50% incidirá sobre 35,9% das exportações brasileiras para os Estados Unidos, o que corresponde a US$ 14,5 bilhões em 2024.

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Estão expressamente excluídas da cobertura da ordem executiva 45% das vendas brasileiras para o mercado americano (US$ 18 bilhões em 2024). A lista de isenções é composta por cerca de 700 produtos, entre eles aviões, celulose, suco de laranja, petróleo e minério de ferro.

Além disso, 19,5% das exportações brasileiras para os EUA estão sujeitas a tarifas específicas, aplicadas a todos os países, correspondendo em 2024 a US$ 7,9 bilhões. Essas tarifas foram adotadas com base em segurança nacional (Seção 232) e, sobre esses produtos, não se aplica a medida anunciada ontem. No caso de autopeças, por exemplo, a alíquota é de 25%, aplicável a todas as origens.

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"Em linhas gerais, a maior parte das exportações brasileiras (64,1%) segue concorrendo com produtos de outras origens no mercado americano em condições semelhantes", diz a nota do MDIC.

A Pasta chefiada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin destacou que os dados são aproximados, seja em razão do uso do produto, seja porque a lista detalhada de certos itens ainda não foi divulgada.

Os produtos em trânsito não serão afetados pelas tarifas adicionais. A decisão de 30 de julho exclui da majoração tarifária mercadorias que tenham sido embarcadas, no Brasil, até 7 dias após a data da ordem executiva, observadas as condições previstas.

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