Lista de isenções de tarifas dos EUA ao Brasil não inclui café e carne

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Suco de laranja, polpa de laranja e castanha-do-pará são os produtos agrícolas que não estarão sujeitos à tarifa de 50% - Envato
Suco de laranja, polpa de laranja e castanha-do-pará são os produtos agrícolas que não estarão sujeitos à tarifa de 50%

Por Equipe Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 30/07/2025, às 16h59

São Paulo, 30/07/2025 - Suco de laranja, polpa de laranja e castanha-do-pará são os produtos agrícolas que não estarão sujeitos à tarifa de 50% contra o Brasil anunciada há pouco pela Casa Branca. Havia expectativa de que o café e a carne bovina também pudessem ser incluídos na lista de exceções, o que não ocorreu. A tarifa entra em vigor daqui a sete dias, de acordo com o comunicado do governo dos Estados Unidos. Produtos que forem embarcados dentro desse período não estarão sujeitos à taxação.

No comunicado, o presidente americano, Donald Trump, justificou a medida alegando que recentes políticas, práticas e ações do governo do Brasil "ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos".

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"Membros do governo do Brasil tomaram medidas que interferem na economia dos Estados Unidos, infringem os direitos de livre expressão das pessoas nos Estados Unidos, violam os direitos humanos e minam o interesse que os Estados Unidos têm em proteger seus cidadãos e empresas", afirmou Trump. "Além disso, membros do governo do Brasil estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, o que está contribuindo para a deliberada quebra do Estado de Direito no Brasil, para intimidações politicamente motivadas naquele país e para abusos de direitos humanos."

Aviação e celulose

Em um comunicado oficial, a Casa Branca detalhou as categorias isentas da tarifa de 50% imposta aos produtos brasileiros. Dentre as principais isenções, estão produtos de aviação e celulose, diretamente ligadas à Embraer e a Suzano.

Estão na lista de exceções à tarifa determinados aviões e outras aeronaves motorizadas, bem como partes de aeronaves. Ficaram de fora da taxação, também, eletrodomésticos.

Confira a lista de aeronaves e peças mencionadas:

-Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), “nesoi”, com peso vazio não superior a 2.000 kg

-Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), “nesoi”, com peso vazio superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg

-Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), “nesoi”, com peso vazio superior a 15.000 kg

-Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, exceto hélices ou rotores ou trens de pouso, “nesoi”

Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, não para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, “nesoi”.

Petróleo e derivados

A lista de produtos do Brasil isentos inclui também petróleo e derivados. No documento divulgado pela Casa Branca, 22 classes de itens relacionados à matéria-prima receberam exceções da sobretaxa.

Entre os itens estão óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, testados abaixo de 25 graus API, além de combustível de aviação do tipo querosene.

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