Veja o que muda para o microempreendedor com novo parcelamento de dívidas do MEI
Envato
Por Fabiana Holtz
25/08/2025 | 13h10
São Paulo, 25/08/2025 - O sistema de parcelamento de dívidas desenvolvido pela Receita Federal para microempreendedores individuais (MEI) e pequenos negócios que fazem parte do Simples Nacional passou por ajustes para ampliar a capacidade de gestão financeira desse empreendedores. A intenção é proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa, além de facilitar o pagamento de impostos dentro do prazo.
E o que muda na prática para os mais de 16 milhões de MEIs ativos que trabalham no país?
Com a mudança, segundo a contadora Kályta Caetano, especialista em MEI da MaisMei, plataforma digital com foco em simplificar a gestão de pequenos negócios, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor atende suas necessidades.
“Antes, o responsável pelo CNPJ do MEI ficava refém do sistema automático da Receita para definir a quantidade e os valores das parcelas. Essa mudança permite que ele próprio escolha em quantas vezes deseja quitar seu valor em débito, desde que respeite um valor mínimo de R$ 50,00 por documento e o limite máximo de 60 parcelas”, explica.
Os usuários já podem saber mais sobre as novas funcionalidades no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Cuidado com o endividamento?
Apesar da praticidade, a contadora alerta que o ideal é manter sempre suas obrigações em dia, desde o pagamento do boleto mensal (DAS) até a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN) para evitar multas e juros. Principalmente para evitar que o endividamento se torne incontrolável.
"Pode ser difícil conseguir parcelas mais acessíveis, considerando justamente que elas não podem passar de 60", acrescenta.
Essa ressalta ainda que o endividamento desordenado pode levar até a sua exclusão do Simples Nacional e ao desenquadrado como microempreendedor individual.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
