Veja o que muda para o microempreendedor com novo parcelamento de dívidas do MEI

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Saiba mais sobre as novas funcionalidades no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal - Envato
Saiba mais sobre as novas funcionalidades no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal
Por Fabiana Holtz fabiana.holtz@viva.com.br

Publicado em 25/08/2025, às 13h10

São Paulo, 25/08/2025 - O sistema de parcelamento de dívidas desenvolvido pela Receita Federal para microempreendedores individuais (MEI) e pequenos negócios que fazem parte do Simples Nacional passou por ajustes para ampliar a capacidade de gestão financeira desse empreendedores. A intenção é proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa, além de facilitar o pagamento de impostos dentro do prazo. 
E o que muda na prática para os mais de 16 milhões de MEIs ativos que trabalham no país? 
Com a mudança, segundo a contadora Kályta Caetano, especialista em MEI da MaisMei, plataforma digital com foco em simplificar a gestão de pequenos negócios, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor atende suas necessidades.
“Antes, o responsável pelo CNPJ do MEI ficava refém do sistema automático da Receita para definir a quantidade e os valores das parcelas. Essa mudança permite que ele próprio escolha em quantas vezes deseja quitar seu valor em débito, desde que respeite um valor mínimo de R$ 50,00 por documento e o limite máximo de 60 parcelas”, explica. 
Leia também: Oficina sobre gestão financeira no MaturiFest dá dicas para microempreendedores
Os usuários já podem saber mais sobre as novas funcionalidades no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. 

Cuidado com o endividamento?

Apesar da praticidade, a contadora alerta que o ideal é manter sempre suas obrigações em dia, desde o pagamento do boleto mensal (DAS) até a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN) para evitar multas e juros. Principalmente para evitar que o endividamento se torne incontrolável.
"Pode ser difícil conseguir parcelas mais acessíveis, considerando justamente que elas não podem passar de 60", acrescenta. 
Essa ressalta ainda que o endividamento desordenado pode levar até a sua exclusão do Simples Nacional e ao desenquadrado como microempreendedor individual.

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