Conheça as novas regras para ciclomotores que começam a valer em 1º de janeiro
Envato
Por Alessandra Taraborelli
18/12/2025 | 15h57
São Paulo, 18/12/2025 - Se você é daqueles que curtem ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, monociclos e hoverboards, atenção! A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor em todo o Brasil as novas regras para a circulação desses equipamentos.
A regulamentação, definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), busca colocar ordem no uso desses veículos, cada vez mais comuns nas cidades, exigindo registro, emplacamento e habilitação para modelos mais potentes, além de reforçar medidas de segurança e fiscalização no trânsito urbano.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB São Paulo, Ademir dos Santos, a figura do ciclomotor existe no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998, referindo-se originalmente a veículos a combustão (como as mobiletes), que atingiam até 50 km/h e tinham até 50 cilindradas.
“Essa é uma parte da legislação que nunca rolou, porque nunca foi fiscalizado, a não ser em casos extremos de acidente, com uma viatura no local”, observa.
A partir de 1º de janeiro de 2026, quem não se adequar as novas regras estará sujeito à multa e remoção do veículo.
Principais exigências:
Registro e Emplacamento: Todos os ciclomotores devem ser registrados no Renavam e ter placa, como qualquer outro veículo motorizado.
Habilitação: Condutores precisam de ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A.
Equipamentos: Uso obrigatório de capacete para condutor e passageiro, além de itens como retrovisores, farol, lanterna e setas.
Circulação: Proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias, exceto onde houver acostamento ou faixa específica.
Regras adicionais
Além do capacete, o especialista lembra que há outros itens que passam a ser obrigatórios, como retrovisor do lado esquerdo, e dispositivo luminoso dianteiro e traseiro para as bicicletas, o veículo autopropelido tem que ter iluminação, sistema de freio, sistema e antirrefletivo. Todas as questões estão na Resolução 996 de 2023”, explica.
Santos diz ainda que esses veículos não estão sujeitos a cobrança de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “Aí entra na regrinha: veículos elétricos estão isentos de IPVA, mas o licenciamento tem que fazer todo ano. Vai ter emplacamento com registro, licenciamento anual e está sujeito à fiscalização de trânsito, como qualquer outro veículo”, ressalta.
Outro ponto de atenção, segundo presidente da Comissão, é com relação à condução desses veículos por menores de idade. “Esse negócio de comprar para os filhos adolescentes está totalmente errado, porque gera uma infração. Menor de idade não é habilitado”, explica.
O especialista lembra também que esses ciclomotores não poderão transitar nas ciclovias e nem nas chamadas vias de trânsito rápido, como as marginais e a 23 de maio, em São Paulo. “São três vias que são conhecidas em São Paulo, que são consideradas vias de trânsito rápido. Um ciclomotor só pode transitar nessas vias se houver o acostamento”, explica.
Para Santos, a norma veio para trazer regramento e colocar cada um no seu lugar. “Isso vai trazer mais segurança e é uma forma mais eficaz de fiscalização. Para o cidadão, é importante verificar o enquadramento no qual tipo de veículo ele vai se classificar - seja bicicleta elétrica, ciclomotor ou autopropelido - para adotar as providências até o próximo dia 31 de dezembro. Principalmente, os que se enquadram no ciclomotor, para não serem alvo de fiscalização”, finaliza.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
