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Overbooking: entenda a prática das aéreas e como agir nessa situação

Renato Cerqueira / Estadão Conteúdo

Quando companhias aéreas vendem assentos a mais pessoas do que cabem na aeronave e todas comparecem ao aeroporto, a confusão se instala - Renato Cerqueira / Estadão Conteúdo
Quando companhias aéreas vendem assentos a mais pessoas do que cabem na aeronave e todas comparecem ao aeroporto, a confusão se instala
Por Thiago Lasco

30/12/2025 | 17h00

São Paulo, 30/12/2025 - Você planejou sua viagem com carinho. Comprou as passagens, reservou a hospedagem, estudou as atrações do destino. No dia tão esperado, você faz as malas, se dirige ao aeroporto e tem uma surpresa: a companhia aérea diz que você não poderá embarcar, porque o voo está cheio. Mesmo você tendo pago por um bilhete que lhe dá esse direito.
Essa situação pode parecer absurda, mas é mais comum do que parece. Trata-se do overbooking ("excesso de reservas", em tradução literal do inglês), uma prática controversa usada por muitas companhias aéreas. Mas por que ela acontece?
A experiência mostra que alguns passageiros não comparecem aos voos que compraram, por diversas razões. Para uma companhia aérea, um assento vazio é um prejuízo, no sentido de que outro passageiro pagante poderia tê-lo ocupado.
Para minimizar esses prejuízos e garantir que os aviões decolem lotados, as empresas fazem um cálculo estimado de quantas pessoas não vão se apresentar naquele voo, e vendem uma quantidade maior de assentos do que a própria capacidade da aeronave.
Mas nem sempre há passageiros que deixam de comparecer - e aí essa prática vira um problema. "Se todos comparecerem, serão mais passageiros do que cabem no avião, porque foram vendidos assentos a mais. E aí a companhia aérea tem que deixar algumas pessoas para trás, preterindo o embarque delas", explica o advogado Rodrigo Alvim, atuante na defesa dos direitos dos passageiros aéreos.

O overbooking é permitido?

Proibido, não é. O que não significa que seja uma prática defensável. "O Brasil não tem nenhuma lei que trate desse assunto. No nosso ordenamento jurídico, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Mas essa é uma prática, no meu entendimento, bastante abusiva", diz Alvim. 
O que ocorre, na prática, é que o overbooking é tolerado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), desde que a companhia aérea preste assistência aos consumidores afetados, dentro de certas condições. 

Voluntários e involuntários: quais são os direitos

Ela deve, em primeiro lugar, ir em busca de passageiros que topem, de forma voluntária, abrir mão de embarcar naquele voo, em troca de uma compensação (que pode ser uma recompensa em dinheiro, milhas, créditos ou descontos em outras passagens etc.)
Isso tudo e mais os direitos garantidos por lei: a empresa deve fornecer comunicação (por telefone ou internet) em esperas maiores do que 1 hora da partida prevista, alimentação se superior a 2 horas e estadia em hotel, com traslado incluso, se maior que 4 horas. 
Se ninguém se dispuser a abrir mão do assento, a companhia escolhe, de forma arbitrária ou por meio de sorteio, quem não irá viajar naquele voo. É a chamada preterição involuntária
O passageiro afetado tem direito a ser realocado em outro voo do mesmo trecho (em data e hora de sua livre escolha), a receber o reembolso integral do valor pago pela passagem ou a cumprir o trajeto por outro meio de transporte, além de receber o valor de uma espécie de multa prevista pela Anac e expressa em DES (Direito Especial de Saque). 
O DES é uma espécie de "moeda internacional" usada como referência, com cotação flutuante - hoje 1 DES vale pouco mais de R$ 7. Nos termos do artigo 24 da Resolução 400 da Anac, quem foi vítima de preterição involuntária tem direito a receber 250 DES, no caso de voo doméstico, e 500 DES, se o trecho for internacional. Tudo isso e mais toda a assistência material que for necessária (alimentação, hospedagem e transporte).

O que fazer em caso de overbooking?

A companhia aérea geralmente começa tentando atrair voluntários. Se você for abordado, não é obrigado a aceitar a primeira oferta: pode negociar, em busca de uma proposta que lhe pareça mais vantajosa. Nesse caso, não deixe de exigir, além da compensação oferecida, a assistência por parte da empresa.
Se for retirado da aeronave, não deixe de documentar o ocorrido, em fotos, vídeos e anotações com horários e detalhes dos fatos. "Pegue uma declaração de preterição de embarque. Exija hotel,  alimentação, reacomodação no primeiro voo disponível (por qualquer companhia) e o pagamento da multa da Resolução 400 da Anac", orienta Alvim.
O advogado explica que o recebimento da multa da Anac não impede que o passageiro entre posteriormente com uma ação judicial contra a companhia aérea, para buscar uma reparação por eventuais danos morais e materiais
"A multa tem natureza punitiva, enquanto o dano moral e o dano material têm natureza indenizatória. São coisas que não se confundem", diz.
Afinal, ter seu embarque impedido pode trazer prejuízos financeiros e desgaste emocional, conforme as circunstâncias de cada caso. O passageiro pode, por exemplo, acabar perdendo dias de uma viagem de férias com hotel e passeios, ou deixar de comparecer a compromissos pessoais e profissionais importantes.

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