Foto: Envato Elements
Por Beatriz Duranzi
redacao@viva.com.brQuem costuma viajar de avião já sabe que existem limites bem claros para bagagem. Mas o que muita gente não imagina é que o transporte rodoviário também tem regras específicas sobre o que pode ser levado.
Desde 2006, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu normas para organizar o uso dos compartimentos dos ônibus e evitar abusos.
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De acordo com a regulamentação, cada passageiro tem direito a transportar até 30 kg de bagagem no bagageiro, o que corresponde a 300 decímetros cúbicos de volume.
Esse limite é individual e pode ser multiplicado pelo número de viajantes em uma mesma família ou grupo.
Na comparação com os voos domésticos, o passageiro de ônibus acaba tendo mais liberdade: no transporte aéreo, a mala despachada geralmente não ultrapassa 23 kg.
Além disso, é permitido levar até 5 kg de bagagem de mão dentro do ônibus, acomodada nos compartimentos acima das poltronas, desde que caiba de forma segura e não atrapalhe a circulação dos demais passageiros.
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Se as malas ultrapassarem os 30 kg ou o volume máximo definido pela ANTT, a empresa de transporte pode oferecer alternativas. Uma delas é a cobrança de tarifa extra, que pode chegar a 0,5% do valor da passagem por quilo excedente.
O percentual pode variar, já que algumas viações negociam condições diferentes com o passageiro. Em certos casos, no entanto, pode não ser possível transportar os itens no mesmo ônibus, seja por falta de espaço ou por questões de segurança.
Nessas situações, muitas empresas oferecem serviços específicos para o envio de volumes maiores, de forma semelhante ao que ocorre com transportadoras de encomendas.
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Respeitar os limites estabelecidos pela ANTT ao viajar de ônibus ajuda a garantir conforto, organização e segurança para todos a bordo. Por isso, antes de arrumar as malas, vale conferir o peso e o volume para evitar imprevistos e custos adicionais.
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