1ª Turma do STF torna réus mais 7 acusados de integrar suposta tentativa de golpe

Antonio Augusto/STF

Primeira Turma do STF - Antonio Augusto/STF
Primeira Turma do STF

Por Lavínia Kaucz , do Broadcast

[email protected]
Publicado em 06/05/2025, às 17h47

Brasília, 06/05/2025 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra mais sete acusados de participar da suposta tentativa de golpe liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O grupo, que compõe o “núcleo 4” da denúncia, é acusado de ter produzido e disseminado desinformação e ataques ao sistema eleitoral com o objetivo de viabilizar o golpe.

A decisão torna réus os seguintes acusados: Ailton Gonçalves Moraes Barros e Ângelo Martins Denicoli, majores da reserva do Exército; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal (IVL); Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.

A Primeira Turma do Supremo é composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Este foi o terceiro julgamento sobre o caso. O primeiro núcleo, do qual faz parte o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete militares de alta patente, e o núcleo dois, composto pelo ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, o general Mário Fernandes, entre outros, já tiveram as denúncias aceitas.

Após o recebimento da denúncia, os réus passam a responder a ações penais. Nessa fase, a PGR tem a obrigação de provar a autoria de cada um dos acusados, e os réus podem exercer o direito de ampla defesa contra os crimes imputados.

Palavras-chave STF golpe golpista réus tentativa

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias