CPMI do INSS rejeita relatório final que pedia indiciamento de mais de 200 pessoas
© Lula Marques/ Agência Brasil
São Paulo - A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), rejeitou, na madrugada deste sábado (28), o relatório final dos trabalhos da comissão.
O documento recomendava o indiciamento de mais de 200 pessoas entre elas, parlamentares, ex‑ministros, dirigentes de estatais e entidades associativas além do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”.
O parecer foi rejeitado por 19 votos a 12 . A sessão da Comissão teve início às 9h44 de sexta-feira (27) e foi encerrada às 01h14 deste sábado.
Parlamentares governistas defendiam que o colegiado analisasse um relatório alternativo, apresentado na sexta recomendando o indiciamento de 130 pessoas, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. No entanto, o presidente da CPMI encerrou a sessão sem analisar o relatório do governo. Com isso, a comissão encerra os trabalhos sem um relatório aprovado.
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Após o encerramento da sessão, o presidente da CPMI afirmou que uma cópia do relatório será enviada para todos os órgãos de fiscalização, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Indiciamentos
O principal indiciado é o “careca do INSS”, apontado como líder e articulador do esquema. Também foram indiciados a esposa e o filho do Careca do INSS, Tânia Carvalho dos Santos e Romeu Carvalho Antunes. Já o empresário Maurício Camisotti foi indiciado como operador e intermediário do esquema.
Entre os indiciados estão ainda: os ex-ministros da Previdência José Carlos Oliveira e Carlos Lupi; os ex-presidentes do INSS Alessandro Antônio Stefanutto, Leonardo Rolim e Glauco André Fonseca Wamburg; os ex-dirigentes do INSS André Paulo Félix Fidélis (ex‑diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão), Sebastião Faustino de Paula (ex‑diretor de Benefícios).
Também estão listados os servidores do INSS Rogério Soares de Souza, Ina Maria Lima da Silva, Jucimar Fonseca da Silva e Wilson de Morais Gaby, o ex‑procurador‑geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e sua esposa, Thaísa Hoffmann Jonasson.
Além do ex‑diretor‑presidente da Dataprev Rodrigo Ortiz D’Avila Assumpção, do diretor de Relacionamento e Negócios da Dataprev, Alan do Nascimento Santos e Heitor Souza Cunha, funcionário da Caixa Econômica Federal.
O relatório pedia ainda o indiciamento do senador Weverton Rocha (PDT-MA), dos deputados federais Gorete Pereira (MDB-CE) e Euclydes Pettersen (Republicanos-MG) e do deputado estadual do Maranhão Edson Cunha de Araújo (PSB-MA).
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O relator pediu o indiciamento de Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha), empresário e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo Gaspar, ele teria recebido repasses do Careca do INSS /através de uma amiga, a empresária Roberta Luchsinger, também indiciada.
Gaspar solicitou ainda o indiciamento do presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes; do ex-dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) Aristides Vera e do presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincoln Ferreira da Cruz.
Também foram pedidos os indiciamentos do executivo do Banco C6 Consignado S.A Artur Ildefonso Brotto Azevedo; Augusto Ferreira Lima, executivo do Banco Master S.A e de Eduardo Chedid, executivo do PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A.
Os indiciamentos são pelos crimes de: advocacia administrativa, desobediência, prevaricação, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informática, fraude eletrônica, furto mediante fraude, furto eletrônico, violação de sigilo funcional, uso de documento falso, evasão de divisas, falso testemunho, tráfico de influência, condescendência criminosa, peculato, coação no curso do processo, crime de responsabilidade, gestão fraudulenta e temerária e crime contra a economia popular.
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